Organizações universais
Baseado num curso de Victor Monnier[1][2][3]
Introdução ao Direito: Conceitos e Definições ● O Estado: Funções, Estruturas e Sistemas Políticos ● Os diferentes ramos do Direito ● Fontes do Direito ● As principais tradições formativas do direito ● Elementos da relação jurídica ● A aplicação da lei ● A aplicação de uma lei ● Desenvolvimento da Suíça desde as suas origens até ao século XX ● Quadro jurídico interno da Suíça ● Estrutura estatal, sistema político e neutralidade da Suíça ● A evolução das relações internacionais do final do século XIX até meados do século XX ● Organizações universais ● As organizações europeias e as suas relações com a Suíça ● Categorias e gerações de direitos fundamentais ● As origens dos direitos fundamentais ● Declarações de direitos no final do século XVIII ● Para a construção de um conceito universal de direitos fundamentais no século XX
As Nações Unidas[modifier | modifier le wikicode]
A Organização das Nações Unidas (ONU) representa um marco crucial na história da cooperação internacional, tendo sido fundada no imediato pós-guerra com o objetivo de prevenir conflitos mundiais e promover a paz. As suas origens remontam aos dias negros da Segunda Guerra Mundial, quando os líderes mundiais, confrontados com os horrores e os fracassos da Liga das Nações na manutenção da paz, sentiram a necessidade imperiosa de criar uma nova organização internacional com mecanismos mais fortes e mais eficazes para gerir os conflitos e promover a cooperação internacional.
A expressão "Nações Unidas" foi utilizada pela primeira vez em 1 de janeiro de 1942. Nesse dia, representantes de 26 nações que lutavam contra as potências do Eixo assinaram a Declaração das Nações Unidas, assinalando o seu compromisso coletivo contra as forças do Eixo e a favor de uma futura ordem mundial baseada na paz e na segurança. Esta declaração lançou as bases para a colaboração que conduziria à criação da ONU. Em 1944, a Conferência de Dumbarton Oaks, em Washington, D.C., reuniu representantes dos Estados Unidos, do Reino Unido, da URSS e da China. Discutiram planos para uma organização que seria responsável pela manutenção da paz no mundo após a guerra. Estas discussões foram concluídas e aperfeiçoadas na Conferência de Ialta, em fevereiro de 1945, onde os líderes mundiais, incluindo Franklin D. Roosevelt, Winston Churchill e Joseph Stalin, apresentaram propostas mais concretas para esta organização. O ponto culminante destes esforços foi a Conferência de São Francisco, onde foi assinada a Carta das Nações Unidas em 26 de junho de 1945. Este acontecimento histórico contou com a participação de delegados de 50 países, que assinaram um documento que daria forma à ordem mundial do pós-guerra. A Carta entrou em vigor em 24 de outubro de 1945, após a ratificação pelos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança - Estados Unidos, Reino Unido, França, União Soviética e República da China - bem como pela maioria dos outros signatários.
A ONU foi criada com objectivos ambiciosos, incluindo a prevenção da guerra, a promoção dos direitos humanos, o desenvolvimento económico e social e o respeito pelo direito internacional. Foi igualmente concebida para funcionar com base nos princípios da igualdade de soberania de todos os seus membros, da resolução pacífica de litígios e da não intervenção nos assuntos internos dos Estados. Ao longo dos anos, a ONU tem desempenhado um papel central em muitos acontecimentos históricos significativos. Esteve envolvida na gestão e resolução de grandes conflitos, como a Guerra da Coreia na década de 1950, a crise do Suez em 1956 e, mais recentemente, em vários esforços de manutenção da paz e de intervenção humanitária em regiões devastadas pela guerra, como o Ruanda na década de 1990 e a Síria no século XXI. Além disso, a ONU tem sido um fórum vital para abordar questões globais como as alterações climáticas, os direitos das mulheres e das crianças e o desenvolvimento sustentável. Desde a sua criação em 1945, as Nações Unidas cresceram e evoluíram para uma plataforma global que inclui a grande maioria das nações do mundo. Atualmente, conta com mais de 196 membros, o que atesta o seu papel central na governação global e na cooperação internacional. Entre estes membros, a Suíça ocupa uma posição única devido ao seu historial de membro da ONU.
Reconhecida pela sua neutralidade histórica, a Suíça detém desde há muito um lugar de observador na ONU desde o final da Segunda Guerra Mundial. Esta posição permitiu-lhe participar nos debates e actividades da organização sem ser membro de pleno direito. Esta neutralidade estava em conformidade com a sua política externa tradicional, que privilegiava a não participação em conflitos internacionais e em alianças políticas e militares. O percurso da Suíça para se tornar membro de pleno direito da ONU foi marcado por debates internos e por mudanças no clima político internacional. Em 1986, durante um período marcado pelo confronto entre o bloco soviético e o bloco ocidental, a Suíça realizou um referendo sobre a adesão à ONU, mas a proposta foi rejeitada pelo povo e pelos cantões. Esta decisão reflectiu a preocupação de manter a neutralidade suíça num mundo dividido pela Guerra Fria.
No entanto, com o fim da Guerra Fria e as mudanças na estrutura política mundial, a posição da Suíça começou a evoluir. Em 2002, foi realizado um novo referendo e, desta vez, o povo e os cantões suíços votaram a favor da adesão à ONU. Esta votação marcou um ponto de viragem na política externa suíça, assinalando o desejo de participar mais ativamente nos assuntos mundiais, embora mantendo o seu compromisso histórico de neutralidade. A adesão da Suíça à ONU em 2002 foi um momento significativo, não só para a Suíça mas também para a ONU, uma vez que ilustrou a evolução da organização no sentido da aceitação universal e do reconhecimento da diversidade das políticas externas dos seus membros. Desde a sua adesão à ONU, a Suíça tem participado ativamente nas suas várias iniciativas, dando o seu contributo único nos domínios da diplomacia, da mediação e da promoção da paz, mantendo a sua identidade de nação neutra.
A Carta das Nações Unidas, adoptada em 1945, é o documento fundador da Organização das Nações Unidas (ONU) e constitui a pedra angular das suas actividades e da sua missão. O principal objetivo da Carta é promover a manutenção da paz e da segurança internacionais e fomentar a cooperação entre as nações em várias frentes, incluindo os direitos humanos, o desenvolvimento social e económico e a resolução pacífica de conflitos. Estabelece também os princípios fundamentais da igualdade soberana dos Estados, do não uso da força ou da ameaça nas relações internacionais e da intervenção nos assuntos internos de outros Estados. A sede principal da ONU situa-se em Nova Iorque, nos Estados Unidos. É aqui que se encontra a maior parte dos seus principais órgãos, incluindo a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança. A escolha de Nova Iorque como sede da ONU foi significativa na altura, simbolizando a esperança e o empenho das nações do mundo numa era de cooperação e paz após a devastação da Segunda Guerra Mundial. A ONU manteve também um importante centro europeu em Genebra, na Suíça. A sede europeia da ONU em Genebra desempenha um papel vital nas operações internacionais da organização. Genebra foi escolhida devido à sua longa tradição de neutralidade e diplomacia, bem como à sua história como centro de cooperação internacional e de organizações humanitárias. O Gabinete das Nações Unidas em Genebra (UNOG) é o segundo maior gabinete da ONU a seguir a Nova Iorque e serve de importante fórum para negociações diplomáticas internacionais, conferências e reuniões sobre uma série de questões globais, incluindo os direitos humanos, o desarmamento, a assistência humanitária e o desenvolvimento económico. Assim, enquanto a sede da ONU em Nova Iorque simboliza o seu empenhamento global na paz e na segurança, o gabinete de Genebra representa o seu papel na facilitação da cooperação internacional e na resolução de problemas globais num contexto europeu e internacional.
Os principais órgãos das Nações Unidas[modifier | modifier le wikicode]
A Assembleia Geral[modifier | modifier le wikicode]
A Assembleia Geral das Nações Unidas desempenha um papel central no funcionamento da organização, actuando como um fórum onde cada membro tem um voto, reflectindo o princípio da igualdade soberana dos Estados. Esta assembleia reúne-se anualmente em sessões ordinárias, podendo também realizar sessões extraordinárias, se necessário. Durante estas sessões, os membros discutem e votam sobre várias questões internacionais, desde a paz e a segurança até aos problemas económicos, sociais e ambientais.
Para além da Assembleia Geral, a ONU criou uma rede de organismos e programas especializados para tratar de áreas específicas de interesse internacional. Estes organismos funcionam com um certo grau de autonomia e são especializados em vários domínios. Por exemplo, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), criado em 1950, é responsável pela proteção dos direitos e do bem-estar dos refugiados em todo o mundo. A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) centra-se na educação, na ciência, na cultura e na comunicação para promover a paz e a segurança internacionais. Para além disso, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) trabalha para promover os direitos dos trabalhadores, incentivar condições de trabalho dignas e desenvolver oportunidades de emprego.
Embora a Suíça só se tenha tornado membro de pleno direito da ONU em 2002, já participava em vários destes organismos especializados muito antes da sua adesão. Este facto está de acordo com a sua tradição de neutralidade e cooperação internacional. Por exemplo, a Suíça foi membro fundador da OIT em 1919 e acolheu a sede da organização em Genebra. Este envolvimento precoce nos órgãos especializados da ONU demonstra o empenho da Suíça nos princípios e objectivos da ONU, mesmo antes de se tornar oficialmente membro.
Em conjunto, a Assembleia Geral e os órgãos especializados da ONU representam um sistema complexo e integrado que trabalha para enfrentar uma multiplicidade de desafios globais, reflectindo o empenho comum dos Estados membros num mundo mais pacífico, justo e sustentável. A participação da Suíça neste sistema, tanto na qualidade de observador como de membro de pleno direito, sublinha o seu papel ativo e a sua contribuição significativa para a comunidade internacional.
O Conselho de Segurança[modifier | modifier le wikicode]
O Conselho de Segurança das Nações Unidas é um dos seis principais órgãos da ONU e desempenha um papel crucial na manutenção da paz e da segurança internacionais. É composto por 15 membros, cuja estrutura reflecte tanto a história da organização como o seu empenho em representar a diversidade geopolítica do mundo. Cinco desses membros são permanentes e são os Estados que foram as potências vencedoras da Segunda Guerra Mundial: os Estados Unidos, a França, o Reino Unido, a China e a Rússia (a União Soviética até à sua dissolução em 1991). Estes membros permanentes têm poderes especiais, nomeadamente o direito de veto, o que significa que podem bloquear qualquer resolução, mesmo que esta tenha sido aprovada por todos os outros membros do Conselho.
Os outros 10 membros do Conselho de Segurança são Estados não permanentes, eleitos para mandatos de dois anos pela Assembleia Geral da ONU. A eleição destes membros não permanentes tem por objetivo assegurar uma representação equilibrada das diferentes regiões geográficas do mundo. Esta distribuição geográfica tem por objetivo garantir que os interesses e as perspectivas de todas as regiões do mundo sejam tidos em conta nas decisões do Conselho. O Conselho de Segurança é o principal responsável pela manutenção da paz e da segurança internacionais. Pode adotar resoluções que têm força legal para os Estados membros da ONU e tem poderes para tomar medidas que vão desde a imposição de sanções económicas até à autorização de intervenções militares. O Conselho também desempenha um papel essencial na resolução de conflitos, na prevenção de guerras e na gestão de crises internacionais.
O direito de veto dos membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas é uma caraterística distintiva e influente do seu funcionamento, embora a sua natureza exacta seja frequentemente mal compreendida. De facto, o direito de veto não é explicitamente mencionado como tal na Carta das Nações Unidas, decorrendo antes do seu artigo 27º. De acordo com este artigo, para que uma resolução do Conselho de Segurança seja adoptada, deve obter a aprovação de pelo menos nove dos seus quinze membros, incluindo o consentimento de todos os membros permanentes. Na prática, isto significa que um voto contra uma proposta de um dos cinco membros permanentes - Estados Unidos, França, Reino Unido, China e Rússia - é suficiente para impedir a adoção da resolução. Esta situação é comummente designada por "direito de veto".
É importante notar que a abstenção ou ausência de um membro permanente não impede a adoção de uma resolução. Uma resolução pode ser aprovada se obtiver os nove votos necessários, mesmo que um ou mais membros permanentes se abstenham. Isto significa que a abstenção de um membro permanente é considerada como uma não utilização do seu direito de veto, permitindo assim que a resolução avance. Este sistema de veto foi originalmente concebido para garantir que as principais potências do pós-guerra, com grandes interesses estratégicos globais, estivessem de acordo com as acções tomadas pelo Conselho de Segurança. No entanto, o veto tem sido criticado por muitos como um meio de as grandes potências bloquearem a ação, mesmo quando existe um amplo consenso internacional. Também tem sido criticado pelo facto de, por vezes, contribuir para a paralisia do Conselho em questões cruciais, quando o interesse de um membro permanente entra em conflito com a vontade da maioria dos membros.
Desde o desaparecimento da União Soviética e o fim da Guerra Fria, o funcionamento do Conselho de Segurança das Nações Unidas evoluiu efetivamente. Durante a Guerra Fria, o Conselho foi muitas vezes paralisado pela oposição entre os blocos soviético e ocidental, com os Estados Unidos e a União Soviética a utilizarem frequentemente o veto para bloquear resoluções que iam contra os seus interesses respectivos. Com a dissolução da União Soviética em 1991, esta dinâmica bipolar desapareceu em grande parte, abrindo caminho a novas formas de negociação e de tomada de decisões no seio do Conselho. Uma mudança notável na prática do Conselho de Segurança tem sido uma tendência crescente para procurar o consenso. O consenso, ao contrário de uma decisão tomada por maioria de votos, implica um acordo geral ou a ausência de oposição ativa entre os membros do Conselho. Na prática, isto significa que as resoluções e decisões são muitas vezes o resultado de longas negociações e compromissos, reflectindo um esforço para chegar a uma base comum aceitável para todos os membros, incluindo os membros permanentes com direito de veto.
A técnica do consenso é benéfica na medida em que evita o recurso ao veto e incentiva uma abordagem mais colaborativa e menos conflituosa dos problemas internacionais. Isto pode conduzir a resoluções que, embora por vezes menos ambiciosas, têm mais probabilidades de serem aceites e aplicadas por todos os membros do Conselho. No entanto, a procura de consensos também tem os seus inconvenientes. Os críticos salientam que pode conduzir a resoluções diluídas, em que os termos mais fortes ou as acções mais decisivas são diluídos para obter a aprovação de todos. Além disso, o processo de negociação para chegar a um consenso pode ser longo e complexo, atrasando por vezes a ação do Conselho em situações de crise urgente.
O Secretariado-Geral[modifier | modifier le wikicode]
O Secretariado-Geral das Nações Unidas desempenha um papel crucial na coordenação e gestão das actividades da organização. À frente deste Secretariado está o Secretário-Geral, um cargo de grande importância que combina responsabilidades políticas e administrativas. Desde 1 de janeiro de 2017, o cargo é ocupado por António Guterres, um diplomata e político português. Sucedeu a Ban Ki-moon, cujo mandato terminou em dezembro de 2016. O processo de seleção do Secretário-Geral envolve os dois principais órgãos das Nações Unidas: o Conselho de Segurança e a Assembleia Geral. O candidato é primeiro recomendado pelo Conselho de Segurança, após o que a Assembleia Geral procede à eleição. Este procedimento destina-se a garantir que a escolha do Secretário-Geral reflecte um consenso no seio da comunidade internacional.
O papel do Secretário-Geral é essencialmente político. É mediador em conflitos internacionais, trabalha para promover a paz e a segurança a nível mundial e mobiliza os esforços dos Estados-Membros e dos organismos das Nações Unidas para abordar questões mundiais como o desenvolvimento sustentável, os direitos humanos, as alterações climáticas e a assistência humanitária. Enquanto porta-voz e figura representativa da ONU, o Secretário-Geral desempenha também um papel importante na sensibilização e na influência da opinião pública mundial sobre questões cruciais. O Secretariado, o braço administrativo da ONU, assiste o Secretário-Geral no desempenho das suas funções. O Secretariado é composto por pessoal internacional que trabalha numa variedade de áreas, desde a gestão administrativa até à execução dos programas e políticas da ONU. Os seus esforços são essenciais para o funcionamento quotidiano da organização e para apoiar o Secretário-Geral nas suas iniciativas diplomáticas e missões de mediação.
O Tribunal Internacional de Justiça[modifier | modifier le wikicode]
O Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), muitas vezes referido como o principal órgão judicial das Nações Unidas, desempenha um papel essencial no sistema internacional, facilitando a resolução pacífica de litígios entre Estados e contribuindo para o desenvolvimento do direito internacional. O TIJ é composto por 15 juízes, que são eleitos conjuntamente pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Os juízes do TIJ são escolhidos de entre pessoas de elevado carácter moral que possuam as qualificações exigidas nos respectivos países para a nomeação para os mais altos cargos judiciais ou que sejam jurisconsultos de reconhecida competência em direito internacional. Este requisito garante que os juízes do TIJ são peritos em direito internacional, capazes de se pronunciar sobre questões jurídicas complexas. Um dos principais objectivos do TIJ consiste em resolver, em conformidade com o direito internacional, os litígios que lhe são submetidos pelos Estados. Estes litígios podem dizer respeito a uma grande variedade de questões, que vão desde as fronteiras territoriais e marítimas aos direitos de passagem, aos litígios diplomáticos e a outros litígios internacionais. Ao emitir sentenças e pareceres consultivos, o TIJ contribui para o desenvolvimento do direito internacional e para a sua aplicação coerente.
Para além de decidir casos contenciosos entre Estados, o TIJ tem também a capacidade de emitir pareceres consultivos sobre questões jurídicas a pedido de outros órgãos ou agências autorizados das Nações Unidas. Estes pareceres consultivos, embora não sejam vinculativos, são respeitados e considerados como tendo grande autoridade e influência no desenvolvimento do direito internacional. O Tribunal Internacional de Justiça está localizado em Haia, nos Países Baixos, o que por vezes lhe vale a alcunha de "Tribunal de Haia". O seu papel e as suas decisões são de extrema importância para a manutenção da ordem jurídica internacional e para a promoção da resolução pacífica de litígios entre nações, em conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional.
O Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), criado em 1945 como o principal órgão judicial das Nações Unidas e sucessor do Tribunal Permanente de Justiça Internacional da Liga das Nações, desempenha um papel essencial na resolução pacífica de litígios entre Estados. Com sede em Haia, nos Países Baixos, o TIJ reflecte a evolução e a consolidação do direito internacional no mundo pós-Segunda Guerra Mundial. A jurisdição do TIJ é exclusivamente dedicada a casos apresentados por Estados e não por indivíduos, organizações ou empresas. Esta restrição sublinha a importância da soberania do Estado no sistema jurídico internacional. Um exemplo notável da intervenção do TIJ é o caso da Nicarágua contra os Estados Unidos em 1984, em que a Nicarágua acusou os Estados Unidos de violações do direito internacional pelo seu apoio aos Contras na guerra civil da Nicarágua. A decisão do TIJ a favor da Nicarágua constituiu um marco histórico, embora os Estados Unidos tenham optado por não cumprir a sentença. O princípio do consentimento do Estado é fundamental para o TIJ. Nenhum Estado pode ser forçado a submeter um litígio ao Tribunal sem o seu consentimento. Isto significa que os Estados têm de aceitar voluntariamente a jurisdição do TIJ para que este possa apreciar o seu caso. Este princípio foi salientado em casos como o do Mar Egeu (Grécia contra Turquia), em que a jurisdição do Tribunal foi posta em causa.
Além disso, embora os Estados possam reconhecer a competência obrigatória do TIJ, têm frequentemente a possibilidade de limitar ou condicionar esse reconhecimento. A declaração de jurisdição obrigatória permite que o TIJ aprecie casos sem necessitar de consentimento específico para cada caso, mas a prática demonstra que os Estados estão por vezes relutantes em assumir um compromisso incondicional. Esta dinâmica reflecte a tensão entre a necessidade de uma ordem jurídica internacional e o desejo dos Estados de manterem um certo grau de autonomia. O TIJ desempenhou, e continua a desempenhar, um papel crucial na promoção do direito internacional e na resolução pacífica dos conflitos. Representa um avanço significativo na forma como os assuntos internacionais são geridos, ao privilegiar o direito e a negociação em detrimento do conflito e da força. As suas decisões, embora por vezes contestadas ou ignoradas, contribuíram para o desenvolvimento de um quadro jurídico internacional mais sólido e serviram frequentemente de referência para a resolução de conflitos internacionais posteriores.
O Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), enquanto principal órgão judicial das Nações Unidas, tem uma jurisdição que é definida por vários critérios fundamentais. A sua capacidade para apreciar e decidir os casos depende, antes de mais, do reconhecimento da sua jurisdição pelos Estados em causa. Este reconhecimento pode manifestar-se de diferentes formas, cada uma delas reflectindo o compromisso dos Estados para com o direito internacional e a resolução pacífica dos litígios. Em primeiro lugar, um Estado pode reconhecer a competência do TIJ de forma geral ou específica. O reconhecimento geral é frequentemente estabelecido por uma declaração em que o Estado aceita a jurisdição do TIJ como vinculativa para determinados tipos de litígios. Esta forma de reconhecimento permite que o TIJ aprecie casos sem que os Estados em causa tenham de dar o seu consentimento específico para cada caso. Contudo, os Estados podem condicionar o seu reconhecimento ou excluir certos tipos de litígios da jurisdição do TIJ. Em segundo lugar, a competência do TIJ estende-se aos litígios relativos à interpretação ou à aplicação de um tratado. Em muitos tratados internacionais, as partes incluem cláusulas que remetem para o TIJ para a resolução de litígios relacionados com esses tratados. Estas cláusulas específicas dos tratados proporcionam um mecanismo claro de gestão de diferendos sobre a interpretação ou aplicação do tratado, contribuindo assim para a estabilidade e previsibilidade do direito internacional. Por último, o TIJ é competente para apreciar casos em que dois Estados em conflito decidem, por sua própria iniciativa, submeter o seu litígio ao Tribunal. Esta forma de recurso voluntário é um exemplo da utilização do direito internacional para resolver conflitos de forma pacífica. Demonstra a vontade dos Estados de respeitarem os princípios jurídicos em vez de recorrerem à força ou à coerção. Casos históricos como o litígio fronteiriço entre o Burkina Faso e o Mali (1986) ilustram a forma como os Estados optaram por resolver os seus litígios de forma pacífica através do TIJ. Assim, a jurisdição do TIJ, embora condicionada pela vontade dos Estados, é um pilar essencial do sistema jurídico internacional, facilitando a resolução de litígios entre Estados num quadro legal e estruturado. Simboliza o empenhamento das nações do mundo no princípio da justiça internacional e na resolução pacífica dos diferendos.
O artigo 93.º da Carta das Nações Unidas oferece uma possibilidade interessante e importante de acesso ao Tribunal Internacional de Justiça (TIJ). Nos termos deste artigo, mesmo os Estados que não são membros das Nações Unidas têm a oportunidade de participar no TIJ, alargando assim o alcance e a influência do Tribunal para além das fronteiras da ONU. O artigo 93º estipula que todos os membros das Nações Unidas são partes de facto do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça. Isto significa que, ao tornar-se membro da ONU, um Estado também aceita a jurisdição e a autoridade do TIJ. Contudo, o artigo 93º vai mais longe ao prever que os Estados que não são membros da ONU podem também tornar-se partes no Estatuto do Tribunal, sob certas condições. Para o efeito, esses Estados devem, em primeiro lugar, ser convidados pela Assembleia Geral, sob recomendação do Conselho de Segurança, a tornarem-se partes no Estatuto do TIJ. Devem então aceitar os termos e condições estabelecidos pela Assembleia Geral, que podem incluir obrigações financeiras, bem como a aceitação da jurisdição e das decisões do TIJ. Esta disposição é importante porque reconhece a realidade de um mundo em que alguns territórios e entidades políticas não são membros da ONU, sublinhando simultaneamente a importância do direito internacional e da resolução judicial de conflitos a nível mundial. Ao permitir que Estados não membros da ONU adiram ao TIJ, o artigo 93º contribui para o objetivo mais vasto da ONU de promover a paz, a justiça e a cooperação internacional. Historicamente, esta disposição tem permitido a entidades que não são membros da ONU, por diversas razões, procurar a resolução judicial dos seus litígios internacionais num quadro legal e estruturado. Este facto reforça o papel do TIJ como órgão judicial central no sistema internacional e sublinha a universalidade dos princípios do direito internacional.
O exemplo da Suíça em 1948 ilustra perfeitamente a aplicação do artigo 93º da Carta das Nações Unidas. Antes de se tornar membro das Nações Unidas em 2002, a Suíça demonstrou o seu empenhamento no direito internacional e no sistema jurídico mundial ao tornar-se parte no Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) em 1948. Embora a Suíça tenha mantido uma política de estrita neutralidade e tenha optado por permanecer fora das Nações Unidas durante grande parte do século XX, a sua decisão de aderir ao TIJ reflecte o seu reconhecimento da importância da justiça internacional e da resolução pacífica de litígios. Ao aderir ao Estatuto do TIJ, a Suíça aceitou a jurisdição do Tribunal para resolver litígios internacionais, demonstrando assim o seu apoio aos princípios do direito internacional, mesmo sem ser membro de pleno direito das Nações Unidas. Esta ação permitiu à Suíça participar ativamente no sistema jurídico internacional e contribuir para a promoção da paz e da estabilidade mundiais. Demonstrou igualmente que o empenhamento no direito internacional pode transcender os estatutos de membro da ONU, sublinhando a importância do TIJ como instituição acessível a todos os Estados interessados na justiça e na resolução legal de litígios. A situação da Suíça antes de 2002 é, por conseguinte, um exemplo notável de como os Estados não membros da ONU podem interagir e participar em instituições internacionais, contribuindo assim para o diálogo e a cooperação internacionais no âmbito do direito internacional.
Instituições especializadas[modifier | modifier le wikicode]
Na sequência das Nações Unidas, foi criada uma rede de organizações especializadas para fazer face a diversos aspectos da paz e do desenvolvimento mundial. Cada uma destas entidades desempenha um papel específico, contribuindo para um aspeto da cooperação internacional e do bem-estar mundial.
Entre estas organizações, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), fundada em 1967, destaca-se pelo seu trabalho de proteção e promoção da propriedade intelectual. A OMPI incentiva a inovação e a criatividade, que são essenciais para o progresso económico e cultural. A sua criação foi um passo importante para o reconhecimento da importância da propriedade intelectual nas relações internacionais. A UNESCO, criada em 1945, desempenha um papel fundamental na promoção da educação, da ciência e da cultura. Através dos seus programas educativos, da preservação do património mundial e da defesa da liberdade de imprensa, a UNESCO visa reforçar a paz e a segurança, incentivando a colaboração entre as nações. A Organização Mundial de Saúde, criada em 1948, é outra pedra angular desta rede. Coordena os esforços internacionais no domínio da saúde pública, trabalhando para melhorar as condições de saúde e responder às crises sanitárias mundiais. O seu papel tem sido crucial em iniciativas como a erradicação da varíola e a resposta a pandemias. Por último, a Organização Internacional do Trabalho, fundada em 1919, muito antes da criação da ONU, tem sido pioneira na promoção dos direitos dos trabalhadores. Desempenhou um papel fundamental na definição das políticas laborais internacionais, estabelecendo normas e convenções que moldaram as condições de trabalho em todo o mundo.
A Suíça, conhecida pela sua neutralidade política e pelo seu empenhamento na cooperação internacional, já participava nestas organizações muito antes de aderir à ONU em 2002. Já em 1919, era membro da OIT, o que demonstra o seu apoio precoce aos direitos sociais e às normas laborais. O seu envolvimento contínuo na OMPI, na UNESCO e na OMS antes de aderir à ONU é testemunho da sua contribuição significativa para os esforços globais nos domínios da propriedade intelectual, da educação, da cultura e da saúde pública.
Estas organizações, com o apoio de Estados como a Suíça, ilustram a forma como a comunidade internacional se esforça por trabalhar em conjunto para promover a paz, o desenvolvimento e o bem-estar humano numa variedade de domínios especializados. São uma parte crucial da arquitetura da cooperação internacional, dando cada uma a sua contribuição única para o objetivo global de construir um mundo mais justo e pacífico.
Apêndices[modifier | modifier le wikicode]
- Université de Genève. “International Organizations Management.” Coursera, https://www.coursera.org/learn/international-organizations-management.