« Declarações de direitos no final do século XVIII » : différence entre les versions

De Baripedia
(Page créée avec « Baseado num curso de Victor Monnier<ref>[https://www.unige.ch/droit/collaborateur/profshonoraires/victor-monnier/ Profil de Victor Monnier sur le site de l'UNIGE]</ref><ref>[https://www.unige.ch/droit/collaborateur/profshonoraires/victor-monnier/publications/ Publications du professeur Victor Monnier]</ref><ref>[https://www.unige.ch/droit/actus/archives/2019/hommage-victor-monnier/ Hommage au professeur Victor Monnier - Faculté de droit - UNIGE]</ref> {{Transla... »)
 
 
(2 versions intermédiaires par le même utilisateur non affichées)
Ligne 17 : Ligne 17 :
}}
}}


Les déclarations des droits de la fin du XVIIIe siècle, comme la Déclaration des droits de l'homme et du citoyen en France (1789) et la Bill of Rights aux États-Unis (1791), marquent des points culminants dans l'histoire des droits fondamentaux. Cependant, les origines de ces droits remontent bien avant le XVIIIème siècle.
As declarações de direitos do final do século XVIII, como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão em França (1789) e a Bill of Rights nos Estados Unidos (1791), marcam os pontos altos da história dos direitos fundamentais. No entanto, as origens destes direitos são muito anteriores ao século XVIII.


Les droits fondamentaux, souvent considérés comme des principes inhérents à la dignité humaine, ont évolué au fil de l'histoire. Des documents antérieurs au XVIIIe siècle, comme la Magna Carta en Angleterre (1215), ont jeté les bases de ces droits en limitant le pouvoir des monarques et en reconnaissant certains droits pour les nobles et, par extension, pour le peuple. Au Moyen Âge et à la Renaissance, des philosophes et juristes ont commencé à conceptualiser des idées qui influenceraient plus tard les déclarations des droits. Par exemple, les concepts de libertés individuelles et de justice équitable étaient déjà discutés et intégrés dans diverses législations et pratiques politiques. Les Lumières, un mouvement intellectuel du XVIIe et XVIIIe siècles, ont joué un rôle crucial dans le développement des droits fondamentaux. Des philosophes comme John Locke, Montesquieu et Jean-Jacques Rousseau ont développé des théories sur les droits naturels, le contrat social et la séparation des pouvoirs, qui ont grandement influencé les rédacteurs des déclarations des droits de la fin du XVIIIe siècle. Bien que les déclarations de droits de la fin du XVIIIe siècle soient des jalons importants, elles sont l'aboutissement d'un long processus historique et intellectuel qui a commencé bien avant le XVIIIème siècle.
Os direitos fundamentais, frequentemente considerados como princípios inerentes à dignidade humana, evoluíram ao longo da história. Documentos anteriores ao século XVIII, como a Magna Carta de Inglaterra (1215), lançaram as bases destes direitos, limitando o poder dos monarcas e reconhecendo certos direitos aos nobres e, por extensão, ao povo. Durante a Idade Média e o Renascimento, filósofos e juristas começaram a concetualizar ideias que mais tarde influenciariam as declarações de direitos. Por exemplo, os conceitos de liberdades individuais e de justiça equitativa já estavam a ser discutidos e incorporados em várias leis e práticas políticas. O Iluminismo, um movimento intelectual dos séculos XVII e XVIII, desempenhou um papel crucial no desenvolvimento dos direitos fundamentais. Filósofos como John Locke, Montesquieu e Jean-Jacques Rousseau desenvolveram teorias sobre os direitos naturais, o contrato social e a separação de poderes, que influenciaram grandemente os redactores das declarações de direitos no final do século XVIII. Embora as declarações de direitos do final do século XVIII constituam marcos importantes, são o culminar de um longo processo histórico e intelectual que teve início muito antes do século XVIII.


= Les déclarations américaines des droits : 1776 1783 =
= A Declaração de Direitos Americana: 1776 - 1783 =


Lorsque les Treize colonies américaines ont déclaré leur indépendance du Royaume de Grande-Bretagne le 4 juillet 1776, elles ont effectivement rompu leurs liens avec le roi George III et ont établi une nouvelle nation : les États-Unis d'Amérique. Cette déclaration d'indépendance marquait un tournant historique, non seulement dans l'histoire des colonies, mais aussi dans le développement des idées de souveraineté et de gouvernance démocratique dans le monde.   
Quando as Treze Colónias Americanas declararam a sua independência do Reino da Grã-Bretanha, a 4 de julho de 1776, cortaram efetivamente os laços com o Rei Jorge III e criaram uma nova nação: os Estados Unidos da América. Esta declaração de independência marcou um ponto de viragem histórico, não só na história das colónias, mas também no desenvolvimento de ideias de soberania e governação democrática em todo o mundo.   


Avant la déclaration, ces colonies étaient sous la souveraineté britannique, gouvernées par des lois et des politiques édictées par le parlement britannique et le roi. La rupture avec la Grande-Bretagne a été motivée par diverses raisons, notamment des griefs économiques, comme les taxes imposées sans représentation parlementaire (« No taxation without representation »), et un désir croissant d'autonomie et de gouvernance auto-déterminée. Après la déclaration d'indépendance, les Treize colonies, maintenant des États, ont formé une structure confédérale comme mode initial de gouvernement. Cette structure était caractérisée par une alliance souple entre les États, chacun conservant une grande partie de sa souveraineté et de son indépendance. La confédération était régie par les Articles de la Confédération, un document qui établissait une union permanente des États mais qui accordait peu de pouvoirs centraux à un gouvernement fédéral. Cette période de confédération a révélé plusieurs faiblesses dans la structure gouvernementale, notamment en termes de capacité à lever des impôts, à réguler le commerce et à maintenir l'ordre. Ces problèmes ont finalement conduit à l'élaboration et à la ratification de la Constitution des États-Unis en 1787, qui a établi un système fédéral plus fort avec un équilibre entre les pouvoirs du gouvernement central et ceux des États.  
Antes da Declaração, estas colónias estavam sob soberania britânica, regidas por leis e políticas promulgadas pelo Parlamento britânico e pelo Rei. A rutura com a Grã-Bretanha foi motivada por uma série de razões, incluindo queixas económicas, tais como os impostos impostos sem representação parlamentar ("No taxation without representation"), e um desejo crescente de autonomia e de governação autodeterminada. Após a declaração de independência, as Treze Colónias, agora Estados, formaram uma estrutura confederal como forma inicial de governo. Esta estrutura caracterizava-se por uma aliança informal entre os Estados, conservando cada um deles uma grande parte da sua soberania e independência. A Confederação era regida pelos Artigos da Confederação, um documento que estabelecia uma união permanente dos Estados, mas concedia poucos poderes centrais a um governo federal. Este período de confederação revelou várias fragilidades na estrutura governamental, nomeadamente em termos da sua capacidade para cobrar impostos, regular o comércio e manter a ordem. Estes problemas acabaram por levar à redação e ratificação da Constituição dos Estados Unidos em 1787, que estabeleceu um sistema federal mais forte, com um equilíbrio entre os poderes do governo central e os dos Estados.


À la suite de la Déclaration d'indépendance des États-Unis en 1776, les Treize colonies, désormais transformées en États souverains, entreprirent la rédaction de leurs propres constitutions. Ce mouvement marquait une rupture radicale avec les systèmes monarchiques européens, en s'appuyant sur le principe de la souveraineté populaire. Cette approche était révolutionnaire, plaçant le pouvoir et la légitimité du gouvernement directement entre les mains du peuple, et non plus dans celles d'un monarque.
Após a Declaração de Independência dos Estados Unidos em 1776, as Treze Colónias, agora transformadas em Estados soberanos, começaram a redigir as suas próprias constituições. Este movimento marcou uma rutura radical com os sistemas monárquicos europeus, baseados no princípio da soberania popular. Esta abordagem foi revolucionária, colocando o poder e a legitimidade do governo diretamente nas mãos do povo, e não nas de um monarca.


Les constitutions de ces nouveaux États américains étaient diverses dans leur contenu, mais partageaient un engagement commun envers les droits naturels et inaliénables de l'homme. Huit de ces États, notamment la Virginie avec sa Déclaration des droits de 1776 rédigée par George Mason, ont franchi une étape supplémentaire en incorporant une déclaration des droits au début de leurs constitutions. Ces déclarations étaient profondément influencées par les idées des Lumières et par des philosophes comme John Locke, qui avait mis en avant les concepts de droit à la vie, à la liberté et à la propriété. Ces déclarations de droits avaient plusieurs fonctions essentielles. Premièrement, elles reconnaissaient explicitement l'existence des droits naturels essentiels, tels que la liberté d'expression et de religion, et le droit à un procès équitable. Par exemple, la Déclaration des droits de la Virginie affirmait ces droits en détaillant explicitement les libertés que le gouvernement ne pouvait pas enfreindre. Deuxièmement, en énumérant ces droits, elles visaient à limiter le pouvoir du gouvernement, assurant ainsi une protection contre les abus de pouvoir et l'autoritarisme. Enfin, elles affirmaient le principe démocratique selon lequel le gouvernement est créé pour servir le peuple et tire sa légitimité de la volonté populaire. Ces déclarations ont eu un impact considérable sur l'histoire des droits de l'homme. Elles ont non seulement façonné la gouvernance et les politiques des nouveaux États américains, mais ont également influencé la rédaction du Bill of Rights, les dix premiers amendements à la Constitution des États-Unis, ratifiés en 1791. Ces documents historiques ont jeté les bases des droits civiques et continuent d'influencer les débats contemporains sur la liberté et la justice dans le monde.
As constituições desses novos Estados americanos eram diversas em conteúdo, mas partilhavam um compromisso comum com os direitos naturais e inalienáveis do homem. Oito desses Estados, incluindo a Virgínia, com a sua Declaração de Direitos de 1776 redigida por George Mason, foram mais longe, incorporando uma Declaração de Direitos no início das suas constituições. Estas declarações foram profundamente influenciadas pelas ideias do Iluminismo e de filósofos como John Locke, que tinha apresentado os conceitos de direito à vida, à liberdade e à propriedade. Estas declarações de direitos tinham várias funções essenciais. Em primeiro lugar, reconheciam explicitamente a existência de direitos naturais essenciais, como a liberdade de expressão e de religião e o direito a um julgamento justo. Por exemplo, a Declaração de Direitos da Virgínia afirmava estes direitos, indicando explicitamente as liberdades que o Governo não podia infringir. Em segundo lugar, ao enumerar estes direitos, procuraram limitar o poder do governo, proporcionando assim proteção contra abusos de poder e autoritarismo. Por último, afirmaram o princípio democrático de que o governo é criado para servir o povo e obtém a sua legitimidade da vontade do povo. Estas declarações tiveram um impacto considerável na história dos direitos humanos. Não só moldaram a governação e as políticas dos novos Estados americanos, como também influenciaram a redação da Declaração de Direitos, as primeiras dez alterações à Constituição dos EUA, ratificada em 1791. Estes documentos históricos lançaram as bases dos direitos civis e continuam a influenciar os debates contemporâneos sobre liberdade e justiça em todo o mundo.


La Déclaration des droits de Virginie, adoptée en juin 1776, est effectivement la première déclaration formelle des droits dans le Nouveau Monde. Cependant, il est important de clarifier le rôle de Thomas Jefferson dans ce contexte. Bien que Jefferson soit largement reconnu pour avoir rédigé la Déclaration d'indépendance des États-Unis, adoptée le 4 juillet 1776, c'est en fait George Mason qui a été le principal auteur de la Déclaration des droits de Virginie. La Déclaration des droits de Virginie a eu une influence significative sur la Déclaration d'indépendance et d'autres documents fondamentaux. Le texte de Mason énonçait des principes de libertés individuelles et de droits de l'homme, tels que la liberté de parole, de presse, de religion, et le droit à un procès équitable. Ces idées ont résonné avec les principes énoncés dans la Déclaration d'indépendance, qui articulait les idéaux de liberté et d'autonomie contre l'oppression britannique.
A Declaração de Direitos da Virgínia, adoptada em junho de 1776, é efetivamente a primeira declaração formal de direitos no Novo Mundo. No entanto, é importante clarificar o papel de Thomas Jefferson neste contexto. Embora a Jefferson seja atribuída a redação da Declaração de Independência dos Estados Unidos, adoptada em 4 de julho de 1776, foi de facto George Mason o principal autor da Declaração de Direitos da Virgínia. A Declaração de Direitos da Virgínia teve uma influência significativa na Declaração de Independência e noutros documentos fundamentais. O texto de Mason estabelecia princípios de liberdades individuais e direitos humanos, como a liberdade de expressão, de imprensa, de religião e o direito a um julgamento justo. Essas ideias estavam em sintonia com os princípios estabelecidos na Declaração de Independência, que articulava os ideais de liberdade e autogoverno contra a opressão britânica.


Jefferson, lors de la rédaction de la Déclaration d'indépendance, s'est inspiré de ces concepts, ainsi que des idées des philosophes des Lumières, pour justifier la séparation des colonies d'avec la Grande-Bretagne. Le lien entre ces deux documents est un témoignage de l'atmosphère intellectuelle et politique de l'époque, où les idées de droits naturels et de gouvernement démocratique étaient de plus en plus acceptées. La Déclaration des droits de Virginie a également servi de modèle pour les futures déclarations des droits au sein des États-Unis, et a influencé le développement du Bill of Rights, les dix premiers amendements à la Constitution des États-Unis. Son impact sur la fondation des États-Unis et sur l'évolution des droits de l'homme dans le monde occidental est donc indéniable.
Jefferson, ao redigir a Declaração de Independência, baseou-se nestes conceitos, bem como nas ideias dos filósofos do Iluminismo, para justificar a separação das colónias da Grã-Bretanha. A ligação entre estes dois documentos é um testemunho da atmosfera intelectual e política da época, em que as ideias de direitos naturais e de governo democrático eram cada vez mais aceites. A Declaração de Direitos da Virgínia serviu também de modelo para futuras declarações de direitos nos Estados Unidos e influenciou o desenvolvimento da Declaração de Direitos, as primeiras dez emendas à Constituição dos EUA. O seu impacto na fundação dos Estados Unidos e no desenvolvimento dos direitos humanos no mundo ocidental é, portanto, inegável.


En 1787, les États-Unis d'Amérique adoptèrent la Constitution des États-Unis, un document fondateur qui établissait le cadre du gouvernement fédéral du pays. Cette Constitution, rédigée lors de la Convention de Philadelphie, marquait une transition significative de la structure confédérale précédente, sous les Articles de la Confédération, vers un système fédéral plus fort et plus centralisé. L'influence de la Déclaration des droits de Virginie sur la Constitution des États-Unis, en particulier sur les premiers amendements, est une facette importante de l'histoire constitutionnelle américaine. Bien que la Constitution originale de 1787 ne contienne pas de déclaration des droits, l'exigence de protections explicites des droits individuels était un sujet de préoccupation majeur pour de nombreux délégués et citoyens.
Em 1787, os Estados Unidos da América adoptaram a Constituição dos Estados Unidos, um documento fundador que estabeleceu o quadro do governo federal do país. A Constituição, redigida na Convenção de Filadélfia, marcou uma transição significativa da anterior estrutura confederal, ao abrigo dos Artigos da Confederação, para um sistema federal mais forte e mais centralizado. A influência da Declaração de Direitos da Virgínia na Constituição dos EUA, nomeadamente nas primeiras emendas, é uma faceta importante da história constitucional americana. Embora a Constituição original de 1787 não contivesse uma Declaração de Direitos, a exigência de uma proteção explícita dos direitos individuais constituía uma preocupação importante para muitos delegados e cidadãos.


Cette préoccupation découlait en partie de l'influence de documents tels que la Déclaration des droits de Virginie. Les principes énoncés dans la déclaration de Virginie, tels que la liberté d'expression, la liberté de religion, et le droit à un procès équitable, étaient considérés comme essentiels à la protection des citoyens contre un gouvernement central trop puissant. C'est pourquoi, après la ratification de la Constitution, un des premiers actes du premier Congrès des États-Unis fut de proposer une série d'amendements qui garantiraient ces droits. Ces amendements, connus collectivement sous le nom de Bill of Rights, ont été fortement influencés par la Déclaration des droits de Virginie et par les idées de George Mason. Ils ont été proposés par James Madison en 1789 et ratifiés en 1791, devenant ainsi les dix premiers amendements à la Constitution. Le Bill of Rights garantit de nombreuses libertés civiles et limite les pouvoirs du gouvernement fédéral, reflétant ainsi les préoccupations et les idéaux qui avaient été exprimés dans la Déclaration des droits de Virginie quelques années plus tôt.
Essa preocupação decorreu, em parte, da influência de documentos como a Declaração de Direitos da Virgínia. Os princípios estabelecidos na Declaração da Virgínia, como a liberdade de expressão, a liberdade religiosa e o direito a um julgamento justo, eram vistos como essenciais para proteger os cidadãos de um governo central demasiado poderoso. É por isso que, após a ratificação da Constituição, um dos primeiros actos do primeiro Congresso dos Estados Unidos foi propor uma série de alterações que garantissem esses direitos. Essas emendas, conhecidas coletivamente como Declaração de Direitos, foram fortemente influenciadas pela Declaração de Direitos da Virgínia e pelas idéias de George Mason. Elas foram propostas por James Madison em 1789 e ratificadas em 1791, tornando-se as dez primeiras emendas à Constituição. A Declaração de Direitos garantia muitas liberdades civis e limitava os poderes do governo federal, reflectindo as preocupações e os ideais que tinham sido expressos na Declaração de Direitos da Virgínia alguns anos antes.


= Les déclarations françaises des droits : 1789 1795 =
= Declarações de direitos francesas: 1789 - 1795 =
[[Fichier:Le_Barbier_Dichiarazione_dei_diritti_dell'uomo.jpg|thumb|200px|Le Barbier Dichiarazione dei diritti dell'uomo]]
[[Fichier:Le_Barbier_Dichiarazione_dei_diritti_dell'uomo.jpg|thumb|200px|Declaração dos Direitos Humanos de Le Barbier]]
Entre 1789 et 1804, une période marquée par la Révolution française et ses conséquences, la France a connu une succession rapide de constitutions, chacune incorporant une déclaration des droits. Cette époque de transformation politique intense reflétait les idéaux révolutionnaires de liberté, d'égalité et de fraternité, et la volonté de rompre avec l'ancien régime monarchique.
Entre 1789 e 1804, período marcado pela Revolução Francesa e suas consequências, a França viveu uma rápida sucessão de constituições, cada uma delas incorporando uma declaração de direitos. Este período de intensa transformação política reflecte os ideais revolucionários de liberdade, igualdade e fraternidade, bem como a vontade de romper com o antigo regime monárquico.


La première de ces constitutions, adoptée en 1791, s'appuyait fortement sur la Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen, proclamée en 1789. Cette déclaration, influente et révolutionnaire, énonçait des principes universels de droits individuels et de souveraineté populaire. Elle a été fortement influencée non seulement par les philosophes des Lumières comme Jean-Jacques Rousseau et Montesquieu, mais aussi par les exemples des déclarations de droits américaines. En effet, les constituants français étaient bien conscients des développements constitutionnels aux États-Unis. Les déclarations des droits des différentes constitutions des États américains, ainsi que la Déclaration d'indépendance de 1776, étaient des références importantes. Elles ont servi de modèles pour l'élaboration des principes de droits et de gouvernance dans les documents constitutionnels français.
A primeira destas constituições, adoptada em 1791, baseou-se em grande medida na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada em 1789. Esta declaração, influente e revolucionária, estabeleceu os princípios universais dos direitos individuais e da soberania popular. Foi fortemente influenciada não só pelos filósofos do Iluminismo, como Jean-Jacques Rousseau e Montesquieu, mas também pelos exemplos das leis de direitos americanas. De facto, os constitucionalistas franceses estavam bem cientes dos desenvolvimentos constitucionais nos Estados Unidos. As declarações de direitos das diferentes constituições dos Estados americanos, bem como a Declaração de Independência de 1776, constituíam referências importantes. Serviram de modelo para o desenvolvimento de princípios de direitos e de governação nos documentos constitucionais franceses.


Pendant cette période, chaque nouvelle constitution française tentait de répondre aux défis politiques et sociaux changeants. Par exemple, la Constitution de l'an III (1795), adoptée pendant la période du Directoire, et celle de l'an VIII (1799), qui a marqué le début du Consulat sous Napoléon Bonaparte, ont toutes deux inclus des déclarations de droits, bien que leurs applications pratiques aient varié en fonction des réalités politiques de l'époque. Cette série de constitutions en France, avec leurs déclarations de droits, démontre comment les idéaux de la Révolution française ont évolué et ont été mis en pratique de différentes manières. En même temps, l'influence transatlantique des développements constitutionnels américains sur la France de cette époque est un exemple précoce de l'interconnexion des idées révolutionnaires et des droits de l'homme à travers le monde.
Durante este período, cada nova constituição francesa tentou responder a desafios políticos e sociais em constante mudança. Por exemplo, a Constituição do Ano III (1795), adoptada durante o período do Directoire, e a do Ano VIII (1799), que marcou o início do Consulado sob Napoleão Bonaparte, incluíam ambas declarações de direitos, embora a sua aplicação prática variasse de acordo com as realidades políticas da época. Esta série de constituições em França, com as suas declarações de direitos, demonstra como os ideais da Revolução Francesa evoluíram e foram postos em prática de diferentes formas. Ao mesmo tempo, a influência transatlântica dos desenvolvimentos constitucionais americanos na França da época é um exemplo precoce da interligação das ideias revolucionárias e dos direitos humanos em todo o mundo.


En 1789, la France était en effet plongée dans une période de crise profonde, marquée par des troubles politiques, économiques et sociaux. Cette année est cruciale dans l'histoire de la France et représente le début de la Révolution française, un mouvement qui allait radicalement transformer la société française et influencer le monde entier. La crise était alimentée par divers facteurs, dont les difficultés économiques exacerbées par la participation de la France à la guerre d'indépendance américaine, la mauvaise gestion financière de la monarchie, les récoltes médiocres entraînant une augmentation du prix du pain, et le mécontentement général envers un système féodal rigide et inégalitaire. Dans ce contexte, le 17 juin 1789, les députés du Tiers-État, rejoints par certains membres du clergé et de la noblesse, se sont proclamés Assemblée nationale constituante, affirmant leur intention de rédiger une nouvelle constitution pour la France. Cette action était en soi révolutionnaire, car elle défiait l'autorité absolue du roi Louis XVI et revendiquait le pouvoir de gouverner au nom du peuple.
Em 1789, a França mergulhou num período de crise profunda, marcado por tumultos políticos, económicos e sociais. Foi um ano crucial na história francesa, marcando o início da Revolução Francesa, um movimento que viria a transformar radicalmente a sociedade francesa e a influenciar o mundo inteiro. A crise foi alimentada por uma série de factores, incluindo dificuldades económicas exacerbadas pelo envolvimento da França na Guerra da Independência Americana, má gestão financeira por parte da monarquia, más colheitas que levaram ao aumento do preço do pão e insatisfação geral com um sistema feudal rígido e desigual. Neste contexto, em 17 de junho de 1789, os deputados do Terceiro Estado, a que se juntaram alguns membros do clero e da nobreza, autoproclamaram-se Assembleia Nacional Constituinte, declarando a sua intenção de redigir uma nova constituição para a França. Esta ação foi, em si mesma, revolucionária, pois pôs em causa a autoridade absoluta do rei Luís XVI e reivindicou o poder de governar em nome do povo.


L'un des premiers et des plus importants actes de cette Assemblée constituante fut la rédaction de la Déclaration des droits de l'homme et du citoyen, adoptée le 26 août 1789. Cette déclaration établissait des principes fondamentaux qui allaient devenir les pierres angulaires de la Révolution française et des démocraties modernes. Elle proclamait des droits tels que la liberté, la propriété, la sécurité, la résistance à l'oppression, l'égalité devant la loi, et la liberté d'expression et de religion. La Déclaration des droits de l'homme et du citoyen était fortement influencée par les idéaux des Lumières et par des documents tels que la Déclaration d'indépendance américaine et les déclarations des droits des États américains. Elle représentait une rupture radicale avec l'ordre ancien et établissait les principes d'un nouveau régime basé sur les droits et la souveraineté du peuple. Cette déclaration est devenue un document emblématique de la Révolution française et a eu un impact durable sur le développement des droits de l'homme et des démocraties libérales à travers le monde.
Um dos primeiros e mais importantes actos desta Assembleia Constituinte foi a elaboração da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, adoptada em 26 de agosto de 1789. Esta declaração estabeleceu os princípios fundamentais que viriam a ser as pedras angulares da Revolução Francesa e das democracias modernas. Proclamou direitos como a liberdade, a propriedade, a segurança, a resistência à opressão, a igualdade perante a lei e a liberdade de expressão e de religião. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi fortemente influenciada pelos ideais do Iluminismo e por documentos como a Declaração de Independência Americana e as Declarações de Direitos dos Estados Americanos. Representou uma rutura radical com a velha ordem e estabeleceu os princípios de um novo regime baseado nos direitos e na soberania do povo. A Declaração tornou-se um documento emblemático da Revolução Francesa e teve um impacto duradouro no desenvolvimento dos direitos humanos e das democracias liberais em todo o mundo.


La Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen de 1789, adoptée dans le contexte révolutionnaire français, représente un moment charnière dans l'histoire des droits humains et de la pensée politique. Cette déclaration, fortement influencée par les idées des Lumières ainsi que par des documents tels que la Déclaration de Virginie, a cherché à codifier les principes universels de liberté, d'égalité et de droits inaliénables de l'individu.  
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, adoptada no contexto da Revolução Francesa, representa um momento crucial na história dos direitos humanos e do pensamento político. Fortemente influenciada pelas ideias do Iluminismo e por documentos como a Declaração da Virgínia, a Declaração procurou codificar os princípios universais da liberdade, da igualdade e dos direitos inalienáveis do indivíduo.


Les articles de la Déclaration, reflétant ces idées, sont profondément ancrés dans le contexte de l'époque. Par exemple, l'Article 1 stipule : « Les hommes naissent et demeurent libres et égaux en droits. Les distinctions sociales ne peuvent être fondées que sur l'utilité commune. » Cette affirmation d'égalité fondamentale et de liberté innée s'inscrit dans une réaction contre les structures féodales et les privilèges aristocratiques de l'Ancien Régime. L'Article 2, qui déclare : « Le but de toute association politique est la conservation des droits naturels et imprescriptibles de l'homme. Ces droits sont la liberté, la propriété, la sûreté et la résistance à l’oppression », échoit la philosophie de John Locke et d'autres penseurs des Lumières, soulignant le rôle du gouvernement comme protecteur des droits fondamentaux de l'individu. Quant à la liberté individuelle, l'Article 4 définit son étendue : « La liberté consiste à pouvoir faire tout ce qui ne nuit pas à autrui : ainsi l’exercice des droits naturels de chaque homme n’a de bornes que celles qui assurent aux autres membres de la société, la jouissance de ces mêmes droits. Ces bornes ne peuvent être déterminées que par la loi. » Ce concept de liberté, limitée par les droits d'autrui et encadrée par la loi, est un pilier de la théorie libérale moderne. L'Article 6, qui s'attaque à la notion de la loi et de la démocratie, stipule : « La loi est l’expression de la volonté générale. Tous les citoyens ont droit de concourir personnellement, ou par leurs représentants, à sa formation. Elle doit être la même pour tous, soit qu’elle protège, soit qu’elle punisse. Tous les citoyens étant égaux à ses yeux, sont également admissibles à toutes dignités, places et emplois publics, selon leur capacité, et sans autre distinction que celle de leurs vertus et de leurs talents. » Cet article met en lumière l'idée d'une société fondée sur l'égalité devant la loi et le droit de participation politique. L'Article 7 aborde le thème de la justice légale : « Nul homme ne peut être accusé, arrêté, ni détenu que dans les cas déterminés par la loi, et selon les formes qu’elle a prescrites. Ceux qui sollicitent, expédient, exécutent ou font exécuter des ordres arbitraires, doivent être punis ; mais tout citoyen appelé ou saisi en vertu de la loi doit obéir à l’instant : il se rend coupable par la résistance. » Cette protection contre les arrestations et détentions arbitraires était une réponse directe aux abus de l'Ancien Régime. Enfin, l'Article 11, qui déclare : « La libre communication des pensées et des opinions est un des droits les plus précieux de l’Homme : tout citoyen peut donc parler, écrire, imprimer librement, sauf à répondre de l’abus de cette liberté, dans les cas déterminés par la loi », et l'Article 17, qui affirme : « La propriété étant un droit inviolable et sacré, nul ne peut en être privé, si ce n’est lorsque la nécessité publique, légalement constatée, l’exige évidemment, et sous la condition d’une juste et préalable indemnité », illustrent l'importance accordée aux libertés civiles de parole, de presse et de propriété. Ces articles, intégrés dans la Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen, ont posé les fondements théoriques des régimes démocratiques modernes, influençant profond
Os artigos da Declaração, que reflectem estas ideias, estão profundamente enraizados no contexto da época. Por exemplo, o artigo 1.º afirma: "Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem ter por base o bem comum". Esta afirmação da igualdade fundamental e da liberdade inata fazia parte de uma reação contra as estruturas feudais e os privilégios aristocráticos do Antigo Regime. O artigo 2, que afirma: "O objetivo de todas as associações políticas é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Estes direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão", fazendo eco da filosofia de John Locke e de outros pensadores do Iluminismo, sublinhando o papel do governo como protetor dos direitos fundamentais do indivíduo. Quanto à liberdade individual, o artigo 4.º define o seu âmbito: "A liberdade consiste em poder fazer tudo o que não prejudique os outros: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem outros limites senão os que asseguram o gozo desses mesmos direitos pelos outros membros da sociedade. Estes limites só podem ser determinados pela lei". Este conceito de liberdade, limitada pelos direitos dos outros e regida pela lei, é um pilar da teoria liberal moderna. O artigo 6, que aborda a noção de direito e de democracia, afirma: "A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de contribuir pessoalmente, ou através dos seus representantes, para a sua formação. Deve ser igual para todos, quer proteja quer castigue. Como todos os cidadãos são iguais aos seus olhos, são igualmente elegíveis para todas as dignidades, cargos e empregos públicos, de acordo com as suas capacidades e sem qualquer outra distinção que não seja a das suas virtudes e talentos". Este artigo sublinha a ideia de uma sociedade baseada na igualdade perante a lei e no direito à participação política. O artigo 7.º aborda a questão da justiça legal: "Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e segundo as formas por ela prescritas. Aqueles que solicitam, expedem, executam ou fazem executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente: torna-se culpado se resistir". Esta proteção contra as prisões e detenções arbitrárias é uma resposta direta aos abusos do Antigo Regime. Por último, o artigo 11, que afirma: "A livre comunicação dos pensamentos e das opiniões é um dos direitos mais preciosos do Homem: todo o cidadão pode, pois, falar, escrever e imprimir livremente, sem ser responsabilizado pelo abuso desta liberdade, nos casos determinados pela lei", e o artigo 17: "Sendo a propriedade um direito inviolável e sagrado, ninguém pode ser privado dela, salvo por manifesta necessidade pública legalmente comprovada e mediante justa e prévia indemnização", ilustram a importância atribuída às liberdades civis de expressão, imprensa e propriedade. Estes artigos, que foram incorporados na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, lançaram as bases teóricas dos regimes democráticos modernos, tendo uma profunda influência no desenvolvimento da democracia.


La Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen, proclamée en 1789 en pleine Réolution française, se présente comme un document historique fondamental, établissant des principes qui allaient redéfinir les notions de droits fondamentaux dans la société moderne. Réfléchissant l'esprit de l'époque et influencée par des philosophes des Lumières tels que Jean-Jacques Rousseau et John Locke, cette Déclaration a formulé des droits qui incarnent les aspirations profondes du peuple français face à l'oppression et à l'injustice.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada em 1789, no auge da Revolução Francesa, é um documento histórico fundamental, estabelecendo princípios que viriam a redefinir as noções de direitos fundamentais na sociedade moderna. Reflectindo o espírito da época e influenciada por filósofos do Iluminismo, como Jean-Jacques Rousseau e John Locke, esta Declaração formulou direitos que concretizavam as aspirações profundas do povo francês face à opressão e à injustiça.


La liberté, un pilier central de la Déclaration, est abordée dans plusieurs de ses articles. Elle est définie non seulement comme un droit intrinsèque de l'homme, mais aussi comme un principe qui doit être exercé dans le respect des droits d'autrui, marquant ainsi une transition des notions absolues de liberté vers une compréhension plus sociale et interdépendante de ce concept. En outre, la Déclaration reconnaît la sécurité comme un droit essentiel, garantissant la protection des individus contre les abus et les traitements arbitraires. Dans le contexte de l'époque, où les arrestations et emprisonnements sans motif légitime étaient monnaie courante, ce droit prenait une signification particulière, symbolisant un rejet des pratiques abusives de l'Ancien Régime. Le droit à la résistance à l'oppression est également affirmé, reflétant directement les circonstances révolutionnaires de 1789. Cette inclusion était révolutionnaire, car elle légitimait la révolte contre un gouvernement injuste, un concept qui était en contradiction directe avec les principes monarchiques de droit divin et d'obéissance absolue au souverain. La propriété, déclarée comme un droit inviolable et sacré, témoigne de l'importance accordée à la protection des biens personnels. Dans une société en pleine mutation où les droits féodaux étaient remis en question, la reconnaissance de la propriété comme un droit fondamental était un pas vers une organisation sociale et économique moderne. Enfin, la sûreté, entendue comme la protection contre des traitements injustes et arbitraires, est un droit fondamental énoncé dans la Déclaration. Il assure une protection juridique aux citoyens, garantissant que les actions gouvernementales soient basées sur des principes légaux et justes.
A liberdade, um pilar central da Declaração, é abordada em vários dos seus artigos. É definida não só como um direito humano intrínseco, mas também como um princípio que deve ser exercido no respeito pelos direitos dos outros, marcando uma transição de noções absolutas de liberdade para um entendimento mais social e interdependente do conceito. Além disso, a Declaração reconhece a segurança como um direito essencial, garantindo a proteção dos indivíduos contra abusos e tratamentos arbitrários. No contexto da época, em que as detenções e prisões sem justa causa eram comuns, este direito assumiu um significado especial, simbolizando uma rejeição das práticas abusivas do Antigo Regime. O direito de resistir à opressão é também afirmado, reflectindo diretamente as circunstâncias revolucionárias de 1789. Esta inclusão era revolucionária porque legitimava a revolta contra um governo injusto, conceito que estava em contradição direta com os princípios monárquicos do direito divino e da obediência absoluta ao soberano. A propriedade, declarada como um direito inviolável e sagrado, testemunha a importância atribuída à proteção dos bens pessoais. Numa sociedade em plena mutação, em que os direitos feudais eram postos em causa, o reconhecimento da propriedade como um direito fundamental constituía um passo em frente na organização social e económica moderna. Por último, a segurança, entendida como proteção contra tratamentos injustos e arbitrários, é um direito fundamental consagrado na Declaração. Proporciona proteção jurídica aos cidadãos, garantindo que as acções do governo se baseiam em princípios legais e justos.


Ces droits, articulés dans la Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen, ne sont pas seulement des idéaux abstraits ; ils reflètent les luttes et les aspirations d'une nation en pleine transformation. Ils ont été conçus en réponse directe aux défis et aux abus de l'époque, et leur influence a largement dépassé les frontières de la France. Ce document est devenu un modèle pour les futures déclarations des droits de l'homme et a exercé une influence profonde sur le développement des constitutions démocratiques et des systèmes juridiques dans le monde entier.
Estes direitos, articulados na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, não são apenas ideais abstractos; reflectem as lutas e as aspirações de uma nação em plena transformação. Foram concebidos em resposta direta aos desafios e abusos da época e a sua influência estendeu-se muito para além das fronteiras da França. Este documento tornou-se um modelo para futuras declarações de direitos humanos e teve uma profunda influência no desenvolvimento de constituições democráticas e sistemas jurídicos em todo o mundo.


La Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen de 1789 en France et la Déclaration des droits de Virginie de 1776 aux États-Unis sont deux documents historiques cruciaux qui ont établi les bases des droits fondamentaux de première génération. Ces droits de première génération se concentrent principalement sur les libertés civiles et politiques, mettant en avant les principes de liberté individuelle, de participation politique, de justice et de protection contre l'arbitraire gouvernemental. Dans ces deux déclarations, nous observons une forte emphase sur les droits tels que la liberté d'expression, la liberté de religion, le droit à un procès équitable, la protection contre les arrestations et détentions arbitraires, et le droit à la propriété. Ces droits sont considérés comme fondamentaux car ils sont essentiels à la dignité individuelle et à la participation effective dans une société démocratique.  
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, em França, e a Declaração de Direitos da Virgínia de 1776, nos Estados Unidos, são dois documentos históricos cruciais que lançaram as bases dos direitos fundamentais de primeira geração. Estes direitos de primeira geração centram-se principalmente nas liberdades civis e políticas, salientando os princípios da liberdade individual, da participação política, da justiça e da proteção contra a arbitrariedade do governo. Em ambas as declarações, é dada grande ênfase a direitos como a liberdade de expressão, a liberdade de religião, o direito a um julgamento justo, a proteção contra a prisão e detenção arbitrárias e o direito à propriedade. Estes direitos são considerados fundamentais porque são essenciais à dignidade individual e à participação efectiva numa sociedade democrática.


La Déclaration de Virginie, rédigée principalement par George Mason, a été une des premières à codifier ces droits dans un document gouvernemental. Elle a influencé non seulement la Constitution des États-Unis et son Bill of Rights, mais aussi d'autres déclarations des droits à travers le monde, y compris la Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen en France. De son côté, la Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen, adoptée dans le contexte tumultueux de la Révolution française, a marqué une étape importante dans la reconnaissance des droits individuels contre l'oppression d'un régime monarchique. Elle reflétait et amplifiait les idées de la philosophie des Lumières, notamment en ce qui concerne la souveraineté populaire et les droits inaliénables de l'individu. Ces documents ont posé les fondations pour les développements ultérieurs en matière de droits de l'homme. Les droits de première génération, tels qu'énoncés dans ces déclarations, continuent de former le noyau des constitutions démocratiques modernes et des déclarations internationales des droits de l'homme, soulignant leur importance et leur pertinence durables dans les luttes pour la liberté et la justice.
A Declaração da Virgínia, redigida principalmente por George Mason, foi uma das primeiras a codificar estes direitos num documento governamental. Influenciou não só a Constituição dos EUA e a sua Carta de Direitos, mas também outras cartas de direitos em todo o mundo, incluindo a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de França. Por seu lado, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, adoptada no contexto tumultuoso da Revolução Francesa, marcou um passo importante no reconhecimento dos direitos individuais contra a opressão de um regime monárquico. Reflectiu e ampliou as ideias da filosofia iluminista, nomeadamente no que diz respeito à soberania popular e aos direitos inalienáveis do indivíduo. Estes documentos lançaram as bases para os desenvolvimentos subsequentes em matéria de direitos humanos. Os direitos da primeira geração, tal como enunciados nestas declarações, continuam a constituir o núcleo das constituições democráticas modernas e das declarações internacionais de direitos humanos, sublinhando a sua importância e relevância duradouras nas lutas pela liberdade e pela justiça.


La Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen de 1789 en France, tout en établissant les fondements des droits civiques et politiques, ne contenait effectivement pas de dispositions relatives aux droits sociaux. Cette absence reflète le contexte historique et les priorités idéologiques de l'époque, qui se concentraient principalement sur la liberté individuelle, la protection contre l'oppression gouvernementale, et l'établissement de principes démocratiques. À cette période, l'accent était mis sur la construction d'une démocratie parlementaire, et dans certains cas, de démocratie directe, où la souveraineté résidait dans le peuple. Les droits énoncés dans la Déclaration de 1789 étaient principalement conçus pour limiter le pouvoir du gouvernement et garantir des libertés individuelles, telles que la liberté d'expression, la liberté de religion, et le droit à la propriété.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, em França, embora tenha lançado as bases dos direitos cívicos e políticos, não continha, de facto, quaisquer disposições relativas aos direitos sociais. Esta ausência reflecte o contexto histórico e as prioridades ideológicas da época, que se centravam principalmente na liberdade individual, na proteção contra a opressão governamental e no estabelecimento de princípios democráticos. Na altura, a ênfase foi colocada na construção de uma democracia parlamentar e, em alguns casos, de uma democracia direta, em que a soberania residia no povo. Os direitos estabelecidos na Declaração de 1789 destinavam-se principalmente a limitar o poder do governo e a garantir as liberdades individuais, como a liberdade de expressão, a liberdade de religião e o direito à propriedade.


Les droits sociaux, tels que le droit au travail, à l'éducation, à la santé, et à la sécurité sociale, n'ont commencé à être largement reconnus qu'à la fin du XIXe siècle et au début du XXe siècle. Cette évolution était due en grande partie aux changements sociaux et économiques, notamment à l'industrialisation et à l'émergence des mouvements ouvriers, qui ont mis en évidence les inégalités et les difficultés sociales engendrées par le capitalisme industriel. Ces droits sociaux ont été progressivement intégrés dans les constitutions nationales et les instruments internationaux sur les droits de l'homme au cours du XXe siècle, notamment avec l'adoption de la Déclaration universelle des droits de l'homme en 1948, qui comprenait à la fois des droits civils et politiques, et des droits économiques, sociaux et culturels. Ainsi, la Déclaration de 1789, tout en étant un document fondamental dans l'histoire des droits de l'homme, représentait une étape initiale dans l'évolution des droits de l'homme, avec un focus sur les droits civils et politiques. L'inclusion des droits sociaux dans les discours sur les droits de l'homme est venue plus tard, en réponse aux besoins et aux défis d'une ère industrielle et post-industrielle.
Os direitos sociais, como o direito ao trabalho, à educação, à saúde e à segurança social, só começaram a ser amplamente reconhecidos no final do século XIX e no início do século XX. Tal deveu-se, em grande medida, às mudanças sociais e económicas, nomeadamente à industrialização e ao aparecimento de movimentos de trabalhadores, que puseram em evidência as desigualdades sociais e as dificuldades criadas pelo capitalismo industrial. Estes direitos sociais foram gradualmente incorporados nas constituições nacionais e nos instrumentos internacionais de direitos humanos ao longo do século XX, nomeadamente com a adoção da Declaração Universal dos Direitos do Homem em 1948, que incluía tanto os direitos civis e políticos como os direitos económicos, sociais e culturais. A Declaração de 1789, embora seja um documento fundamental na história dos direitos humanos, representou uma fase inicial na evolução dos direitos humanos, centrada nos direitos civis e políticos. A inclusão dos direitos sociais no discurso dos direitos humanos surgiu mais tarde, em resposta às necessidades e aos desafios de uma era industrial e pós-industrial.


La popularité et l'influence durables de la Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen de 1789 résident effectivement dans sa portée universelle et son caractère novateur. Rédigée en août 1789, en pleine Révolution française, cette déclaration était révolutionnaire non seulement pour la France, mais aussi pour le monde entier, établissant des principes qui transcendaient les frontières nationales et les particularités culturelles. L'objectif principal de la Déclaration était de définir clairement les droits fondamentaux, posant ainsi les bases pour la rédaction de la future constitution de la France. Les constituants souhaitaient établir un ensemble de principes qui guideraient la transformation de la société française, passant d'un régime monarchique absolu à une société basée sur la souveraineté populaire et les droits individuels. La rapidité de sa rédaction, en seulement une semaine, témoigne de l'urgence et de l'intensité des débats politiques et sociaux de l'époque. Malgré cela, la Déclaration a réussi à capturer l'esprit de l'époque et à articuler des idées qui résonnaient profondément avec les aspirations du peuple. Elle a traité de concepts tels que la liberté, l'égalité, la propriété, et la résistance à l'oppression, des thèmes qui étaient au cœur des préoccupations révolutionnaires.  
A popularidade e a influência duradouras da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 residem no seu âmbito universal e no seu carácter inovador. Redigida em agosto de 1789, no auge da Revolução Francesa, a Declaração foi revolucionária não só para a França, mas para todo o mundo, estabelecendo princípios que transcenderam as fronteiras nacionais e as particularidades culturais. O principal objetivo da Declaração era definir claramente os direitos fundamentais, lançando as bases para a elaboração da futura Constituição francesa. Os constituintes pretendiam estabelecer um conjunto de princípios que orientassem a transformação da sociedade francesa de uma monarquia absoluta para uma sociedade baseada na soberania popular e nos direitos individuais. A rapidez com que foi redigida, em apenas uma semana, testemunha a urgência e a intensidade dos debates políticos e sociais da época. Apesar disso, a Declaração conseguiu captar o espírito da época e articular ideias que ressoavam profundamente com as aspirações do povo. Abordava conceitos como a liberdade, a igualdade, a propriedade e a resistência à opressão, temas que estavam no centro das preocupações revolucionárias.  


La Déclaration a acquis une telle popularité et un tel respect qu'elle n'a pas été substantiellement modifiée par la suite, acquérant un statut quasi sacré dans l'histoire constitutionnelle française. Sa réputation et son influence ont rapidement dépassé les frontières de la France, inspirant des mouvements démocratiques et des luttes pour les droits de l'homme à travers le monde. Son universalisme et son originalité ont fait de la Déclaration un texte fondamental dans l'histoire des droits de l'homme, un document qui continue d'être cité et référencé dans les discussions sur les droits civiques et politiques à travers le monde. Sa rédaction rapide, loin de diminuer sa portée, semble avoir capturé l'essence des idéaux révolutionnaires de manière succincte et puissante, ce qui explique en partie sa popularité et sa longévité.
A Declaração ganhou tal popularidade e respeito que, desde então, não foi objeto de alterações substanciais, adquirindo um estatuto quase sagrado na história constitucional francesa. A sua reputação e influência rapidamente se espalharam para além de França, inspirando movimentos democráticos e lutas pelos direitos humanos em todo o mundo. O seu universalismo e originalidade fizeram da Declaração um texto fundamental na história dos direitos humanos, um documento que continua a ser citado e referenciado em debates sobre direitos civis e políticos em todo o mundo. A sua rápida redação, longe de diminuir o seu significado, parece ter captado a essência dos ideais revolucionários de uma forma sucinta e poderosa, o que explica em parte a sua popularidade e longevidade.


La Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen de 1789, révolutionnaire par son contenu et sa portée, se distingue par son universalisme, visant à s'appliquer non seulement aux citoyens français mais à toute l'humanité. Cette approche marque une rupture significative avec les documents de droits antérieurs, qui étaient souvent limités par des contextes nationaux ou des statuts spécifiques. L'intention des rédacteurs de la Déclaration était de créer un document qui transcenderait les frontières nationales et parlerait à un ensemble universel de principes et de droits humains. Cela reflète l'influence des philosophes des Lumières, tels que Jean-Jacques Rousseau et John Locke, dont les idées sur les droits naturels et la souveraineté populaire étaient fondées sur des concepts d'humanité universelle et de droits inaliénables. L'accent mis sur "l'homme" et "le citoyen" dans la Déclaration souligne cette ambition universelle. Le terme "homme" fait référence à l'humanité dans son ensemble, affirmant des droits et des libertés qui sont intrinsèques à tous les êtres humains, indépendamment de leur nationalité ou de leur statut social. En parallèle, l'usage du terme "citoyen" insiste sur le rôle actif des individus dans la gouvernance et la société politique, reflétant les idéaux de participation démocratique et de souveraineté populaire. La Déclaration a donc établi un cadre dans lequel les droits et les libertés individuelles ne sont pas seulement la prérogative des citoyens français, mais des principes applicables à tous les peuples. Son influence a été mondiale, inspirant des mouvements pour les droits de l'homme et des réformes démocratiques bien au-delà de la France. Les principes énoncés dans la Déclaration ont été intégrés dans de nombreuses constitutions nationales et dans des instruments internationaux de droits de l'homme, affirmant ainsi son rôle central dans l'histoire des droits humains.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, revolucionária no seu conteúdo e alcance, distingue-se pelo seu universalismo, destinado a aplicar-se não só aos cidadãos franceses mas a toda a humanidade. Esta abordagem marca uma rutura significativa com os documentos de direitos anteriores, frequentemente limitados por contextos nacionais ou estatutos específicos. A intenção dos redactores da Declaração era criar um documento que transcendesse as fronteiras nacionais e se referisse a um conjunto universal de direitos e princípios humanos. Isto reflecte a influência dos filósofos do Iluminismo, como Jean-Jacques Rousseau e John Locke, cujas ideias sobre direitos naturais e soberania popular se baseavam em conceitos de humanidade universal e direitos inalienáveis. A ênfase colocada no "homem" e no "cidadão" na Declaração sublinha esta ambição universal. O termo "homem" refere-se à humanidade no seu conjunto, afirmando direitos e liberdades que são intrínsecos a todos os seres humanos, independentemente da sua nacionalidade ou estatuto social. Ao mesmo tempo, a utilização do termo "cidadão" sublinha o papel ativo dos indivíduos na governação e na sociedade política, reflectindo os ideais de participação democrática e de soberania popular. A Declaração estabeleceu assim um quadro em que os direitos e liberdades individuais não eram apenas prerrogativas dos cidadãos franceses, mas princípios aplicáveis a todos os povos. A sua influência foi global, inspirando movimentos de direitos humanos e reformas democráticas muito para além de França. Os princípios estabelecidos na Declaração foram incorporados em numerosas constituições nacionais e instrumentos internacionais de direitos humanos, afirmando o seu papel central na história dos direitos humanos.
La brièveté de la Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen de 1789 est effectivement liée à son objectif d'universalisme. En se concentrant sur l'expression de grands principes fondamentaux, la Déclaration visait à énoncer des idées claires, puissantes et largement acceptables qui pourraient être comprises et embrassées par tous, indépendamment de leur contexte national ou culturel. Cette approche reflète la volonté des rédacteurs de créer un document qui transcenderait les spécificités locales et parlerait aux aspirations universelles de justice, de liberté et d'égalité. En s'abstenant de s'encombrer de détails ou de dispositions trop spécifiques, la Déclaration a pu articuler des principes qui sont à la fois profonds et suffisamment généraux pour être applicables dans divers contextes.  


Ces principes, tels que la liberté, l'égalité devant la loi, la souveraineté populaire, et les droits à la propriété et à la sûreté, étaient conçus pour résister aux épreuves du temps et aux changements de circonstances politiques ou sociales. Leur formulation concise et leur caractère universel ont facilité leur adoption et leur intégration dans la législation et les constitutions à travers le monde, ainsi que dans les déclarations internationales ultérieures sur les droits de l'homme. La brièveté de la Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen n'est pas une limitation, mais plutôt une force. Elle a permis au document de capturer l'essence des idéaux révolutionnaires de manière claire et mémorable, contribuant à son statut emblématique et à son influence durable dans l'histoire des droits humains.
A brevidade da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 está, de facto, ligada ao seu objetivo de universalismo. Ao centrar-se na expressão de grandes princípios fundamentais, a Declaração pretendia apresentar ideias claras, poderosas e amplamente aceites que pudessem ser compreendidas e adoptadas por todos, independentemente do seu contexto nacional ou cultural. Esta abordagem reflecte o desejo dos redactores de criar um documento que transcendesse as especificidades locais e falasse de aspirações universais de justiça, liberdade e igualdade. Ao evitar ficar presa a pormenores ou a disposições demasiado específicas, a Declaração conseguiu articular princípios que são simultaneamente profundos e suficientemente gerais para serem aplicáveis numa variedade de contextos.


La Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen de 1789 met effectivement un accent particulier sur l'individu, affirmant des droits qui relèvent de la sphère personnelle et requièrent de l'État une attitude de non-ingérence dans certaines affaires privées. Cette approche est fondamentalement ancrée dans l'individualisme, une caractéristique clé de la pensée libérale qui émergeait à l'époque. L'un des principes centraux de la Déclaration est la liberté de l'individu, comprise comme le droit d'être et d'agir sans ingérence injustifiée de l'État. Ce principe implique une obligation pour l'État de limiter son action dans la vie des citoyens, sauf lorsque cela est nécessaire pour protéger les droits d'autrui ou pour le bien commun. Cette notion de liberté individuelle est une réaction contre les abus de pouvoir et l'ingérence arbitraire de l'État, typiques de l'Ancien Régime. En outre, l'importance accordée au droit de propriété dans la Déclaration reflète également cette tendance à l'individualisme. La propriété est considérée comme un droit inviolable et sacré, soulignant la valeur que la société libérale accorde à la possession individuelle et à l'autonomie économique. Le droit de propriété est vu non seulement comme un pilier de la liberté personnelle, mais aussi comme un élément essentiel de l'ordre social et économique.  
Estes princípios, como a liberdade, a igualdade perante a lei, a soberania popular e os direitos à propriedade e à segurança, foram concebidos para resistir aos testes do tempo e às mudanças nas circunstâncias políticas ou sociais. A sua formulação concisa e o seu carácter universal facilitaram a sua adoção e incorporação na legislação e nas constituições de todo o mundo, bem como nas subsequentes declarações internacionais sobre direitos humanos. A brevidade da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão não é uma limitação, mas antes um ponto forte. Permitiu que o documento captasse a essência dos ideais revolucionários de uma forma clara e memorável, contribuindo para o seu estatuto icónico e influência duradoura na história dos direitos humanos.


Il est intéressant de noter que, dans cette perspective, le droit de propriété n'impose pas d'obligations explicites à la charge de la société ou de l'État, au-delà de la reconnaissance et de la protection de ce droit. Cette vision reflète l'idée que la protection des droits individuels, y compris le droit de propriété, est en elle-même suffisante pour garantir une société juste et équilibrée. La Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen est profondément ancrée dans un cadre individualiste, où la liberté personnelle et la propriété sont considérées comme des éléments fondamentaux pour l'épanouissement de l'individu et le fonctionnement de l'État. Cette orientation a eu une influence considérable sur le développement ultérieur des théories politiques et juridiques, en particulier dans les pays occidentaux.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 coloca, de facto, uma ênfase especial no indivíduo, afirmando direitos que são da esfera pessoal e exigindo que o Estado adopte uma atitude de não interferência em certos assuntos privados. Esta abordagem está fundamentalmente enraizada no individualismo, uma caraterística essencial do pensamento liberal que estava a emergir na altura. Um dos princípios centrais da Declaração é a liberdade do indivíduo, entendida como o direito de ser e de atuar sem interferência injustificada do Estado. Este princípio implica uma obrigação por parte do Estado de limitar a sua ação na vida dos cidadãos, exceto quando necessário para proteger os direitos dos outros ou para o bem comum. Esta noção de liberdade individual é uma reação contra o abuso de poder e a interferência arbitrária do Estado, típicos do Antigo Regime. A importância atribuída ao direito de propriedade na Declaração também reflecte esta tendência para o individualismo. A propriedade é considerada um direito inviolável e sagrado, sublinhando o valor que a sociedade liberal atribui à posse individual e à autonomia económica. O direito de propriedade é visto não só como um pilar da liberdade individual, mas também como um elemento essencial da ordem social e económica.


La Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen de 1789, adoptée dans le sillage tumultueux de la Révolution française, a rapidement acquis une grande popularité, en France et au-delà, en raison de son approche novatrice et de son universalisme. Son succès peut être attribué à plusieurs facteurs contextuels et historiques qui ont interagi pour faire de ce document un symbole puissant de liberté et de droits humains. Au cœur de la Révolution française, la société traversait une période de profondes transformations politiques et sociales. Les idées des philosophes des Lumières, telles que celles de Jean-Jacques Rousseau avec son "Contrat Social" et de John Locke sur les droits naturels, avaient déjà préparé le terrain pour une remise en question de l'ordre établi. Ces philosophes défendaient des principes de liberté individuelle, d'égalité et de gouvernance démocratique, qui se retrouvent dans la Déclaration. La Déclaration, dans sa concision, a brillamment encapsulé ces idéaux. En mettant l'accent sur l'individualisme et le droit de propriété, elle a répondu à un désir profond de protection contre les abus de pouvoir de l'État et de reconnaissance des libertés individuelles. L'individualisme, en particulier, résonnait avec les aspirations d'une population désireuse de se libérer des chaînes de la structure féodale et monarchique. En outre, le droit de propriété était vu comme un pilier fondamental de l'indépendance économique et personnelle, contrastant fortement avec les inégalités de richesse et de statut de l'Ancien Régime.  
É interessante notar que, nesta perspetiva, o direito de propriedade não impõe quaisquer obrigações explícitas à sociedade ou ao Estado para além do reconhecimento e da proteção deste direito. Esta visão reflecte a ideia de que a proteção dos direitos individuais, incluindo o direito de propriedade, é por si só suficiente para garantir uma sociedade justa e equilibrada. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão está profundamente enraizada num quadro individualista, em que a liberdade pessoal e a propriedade são vistas como fundamentais para o desenvolvimento do indivíduo e para o funcionamento do Estado. Esta orientação teve uma influência considerável no desenvolvimento subsequente das teorias políticas e jurídicas, nomeadamente nos países ocidentais.


L'impact de la Déclaration s'est étendu bien au-delà des frontières de la France. Son universalisme a inspiré des mouvements pour les droits de l'homme et des réformes démocratiques dans d'autres régions du monde. Par exemple, les idéaux de la Déclaration ont influencé les mouvements révolutionnaires en Europe au XIXe siècle et ont également joué un rôle dans le développement de la Déclaration universelle des droits de l'homme en 1948, soulignant ainsi son influence durable et mondiale. La popularité de la Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen de 1789 n'était pas un accident de l'histoire, mais le résultat d'un alignement parfait entre les aspirations du moment, les influences philosophiques de l'époque et la présentation claire et puissante de principes universels qui continuaient de résonner avec les valeurs émergentes de l'époque moderne. Son héritage perdure, symbolisant toujours la lutte pour la liberté et la justice dans le monde entier.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, adoptada no tumultuoso rescaldo da Revolução Francesa, ganhou rapidamente grande popularidade em França e no estrangeiro devido à sua abordagem inovadora e ao seu universalismo. O seu sucesso pode ser atribuído a uma série de factores contextuais e históricos que interagiram para fazer deste documento um poderoso símbolo da liberdade e dos direitos humanos. No coração da Revolução Francesa, a sociedade estava a atravessar um período de profundas mudanças políticas e sociais. As ideias dos filósofos do Iluminismo, como o "Contrato Social" de Jean-Jacques Rousseau e os "Direitos Naturais" de John Locke, já tinham aberto caminho para uma contestação da ordem estabelecida. Estes filósofos defendiam os princípios da liberdade individual, da igualdade e da governação democrática, que se reflectem na Declaração. A Declaração, na sua concisão, sintetizou de forma brilhante estes ideais. Ao enfatizar o individualismo e os direitos de propriedade, respondeu a um desejo profundamente enraizado de proteção contra os abusos do poder do Estado e de reconhecimento das liberdades individuais. O individualismo, em particular, correspondia às aspirações de uma população desejosa de se libertar dos grilhões da estrutura feudal e monárquica. Além disso, o direito à propriedade era visto como um pilar fundamental da independência económica e pessoal, em forte contraste com as desigualdades de riqueza e de estatuto do Antigo Regime.


L'influence des déclarations des droits issues de la Révolution française, notamment la Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen de 1789 et la version révisée de 1795, s'est étendue bien au-delà des frontières de la France, touchant de nombreux pays en Europe, y compris la Suisse. Cette période a été marquée par l'expansion des idéaux révolutionnaires français à travers le continent, souvent accompagnée de changements politiques et constitutionnels dans les territoires conquis ou influencés par la France. La Suisse, avec sa première constitution en 1798, en est un exemple notable. La République helvétique, établie sous l'influence française, a adopté une constitution qui reflétait les principes de la Révolution française. Bien que cette constitution ait été inspirée par les idées françaises, notamment en ce qui concerne la centralisation du pouvoir et les droits individuels, elle a également dû prendre en compte les spécificités et traditions suisses.
O impacto da Declaração estendeu-se muito para além das fronteiras de França. O seu universalismo inspirou movimentos de direitos humanos e reformas democráticas noutras partes do mundo. Por exemplo, os ideais da Declaração influenciaram os movimentos revolucionários na Europa do século XIX e também desempenharam um papel no desenvolvimento da Declaração Universal dos Direitos do Homem em 1948, sublinhando a sua influência duradoura e global. A popularidade da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 não foi um acidente da história, mas o resultado de um alinhamento perfeito entre as aspirações do momento, as influências filosóficas da época e a apresentação clara e poderosa de princípios universais que continuaram a ressoar com os valores emergentes da era moderna. O seu legado continua vivo, simbolizando a luta pela liberdade e pela justiça em todo o mundo.


La Révolution française a eu un impact considérable sur l'Europe, non seulement en termes de conquêtes territoriales mais aussi d'exportation de ses idéaux politiques et juridiques. Les déclarations des droits françaises ont servi de modèle pour les réformateurs et les révolutionnaires dans d'autres pays, inspirant des changements constitutionnels et des réformes législatives. Elles ont introduit des concepts tels que la souveraineté populaire, l'égalité devant la loi, et les libertés individuelles, qui étaient nouveaux et révolutionnaires pour de nombreuses sociétés européennes de l'époque. Cependant, l'adoption de ces idéaux n'était pas toujours simple ni directe. Dans de nombreux cas, les efforts pour implanter les principes révolutionnaires français se heurtaient à des résistances locales, à des traditions bien établies et à des contextes politiques complexes. Par exemple, bien que la constitution de 1798 ait marqué une étape importante dans l'histoire constitutionnelle suisse, elle a également suscité des controverses et des conflits internes, reflétant les défis de l'adaptation des idées révolutionnaires françaises à d'autres contextes nationaux. L'influence des déclarations des droits de la Révolution française s'est étendue à travers l'Europe, marquant profondément l'évolution politique et juridique du continent. La Suisse, avec sa constitution de 1798, est un exemple de la manière dont ces idées ont été adaptées et intégrées dans d'autres systèmes politiques, illustrant l'impact durable et étendu des principes révolutionnaires français.
A influência das declarações de direitos que emergiram da Revolução Francesa, nomeadamente a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 e a versão revista de 1795, estendeu-se muito para além das fronteiras de França, atingindo muitos países da Europa, incluindo a Suíça. Este período foi marcado pela difusão dos ideais revolucionários franceses em todo o continente, muitas vezes acompanhada de mudanças políticas e constitucionais nos territórios conquistados ou influenciados pela França. A Suíça, com a sua primeira constituição em 1798, é um exemplo notável. A República Helvética, estabelecida sob influência francesa, adoptou uma constituição que reflectia os princípios da Revolução Francesa. Embora esta constituição se inspirasse nas ideias francesas, nomeadamente no que diz respeito à centralização do poder e aos direitos individuais, teve também de ter em conta as especificidades e tradições suíças.


= Annexes =
A Revolução Francesa teve um impacto considerável na Europa, não só em termos de conquistas territoriais, mas também na exportação dos seus ideais políticos e jurídicos. As declarações de direitos francesas serviram de modelo aos reformadores e revolucionários de outros países, inspirando alterações constitucionais e reformas legislativas. Introduziram conceitos como a soberania popular, a igualdade perante a lei e as liberdades individuais, que eram novos e revolucionários para muitas sociedades europeias da altura. No entanto, a adoção destes ideais nem sempre foi simples ou direta. Em muitos casos, os esforços para implementar os princípios revolucionários franceses depararam-se com resistências locais, tradições enraizadas e contextos políticos complexos. Por exemplo, embora a Constituição de 1798 tenha sido um marco na história constitucional suíça, também deu origem a controvérsias e conflitos internos, reflectindo os desafios da adaptação das ideias revolucionárias francesas a outros contextos nacionais. A influência das declarações de direitos da Revolução Francesa espalhou-se por toda a Europa, tendo um efeito profundo no desenvolvimento político e jurídico do continente. A Suíça, com a sua Constituição de 1798, é um exemplo de como estas ideias foram adaptadas e integradas noutros sistemas políticos, ilustrando o impacto duradouro e generalizado dos princípios revolucionários franceses.


= Références =
= Apêndices =
 
= Referências =
<references/>
<references/>


[[Category:droit]]
[[Category:droit]]
[[Category:Victor Monnier]]
[[Category:Victor Monnier]]

Version actuelle datée du 19 décembre 2023 à 10:37

Baseado num curso de Victor Monnier[1][2][3]

As declarações de direitos do final do século XVIII, como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão em França (1789) e a Bill of Rights nos Estados Unidos (1791), marcam os pontos altos da história dos direitos fundamentais. No entanto, as origens destes direitos são muito anteriores ao século XVIII.

Os direitos fundamentais, frequentemente considerados como princípios inerentes à dignidade humana, evoluíram ao longo da história. Documentos anteriores ao século XVIII, como a Magna Carta de Inglaterra (1215), lançaram as bases destes direitos, limitando o poder dos monarcas e reconhecendo certos direitos aos nobres e, por extensão, ao povo. Durante a Idade Média e o Renascimento, filósofos e juristas começaram a concetualizar ideias que mais tarde influenciariam as declarações de direitos. Por exemplo, os conceitos de liberdades individuais e de justiça equitativa já estavam a ser discutidos e incorporados em várias leis e práticas políticas. O Iluminismo, um movimento intelectual dos séculos XVII e XVIII, desempenhou um papel crucial no desenvolvimento dos direitos fundamentais. Filósofos como John Locke, Montesquieu e Jean-Jacques Rousseau desenvolveram teorias sobre os direitos naturais, o contrato social e a separação de poderes, que influenciaram grandemente os redactores das declarações de direitos no final do século XVIII. Embora as declarações de direitos do final do século XVIII constituam marcos importantes, são o culminar de um longo processo histórico e intelectual que teve início muito antes do século XVIII.

A Declaração de Direitos Americana: 1776 - 1783[modifier | modifier le wikicode]

Quando as Treze Colónias Americanas declararam a sua independência do Reino da Grã-Bretanha, a 4 de julho de 1776, cortaram efetivamente os laços com o Rei Jorge III e criaram uma nova nação: os Estados Unidos da América. Esta declaração de independência marcou um ponto de viragem histórico, não só na história das colónias, mas também no desenvolvimento de ideias de soberania e governação democrática em todo o mundo.

Antes da Declaração, estas colónias estavam sob soberania britânica, regidas por leis e políticas promulgadas pelo Parlamento britânico e pelo Rei. A rutura com a Grã-Bretanha foi motivada por uma série de razões, incluindo queixas económicas, tais como os impostos impostos sem representação parlamentar ("No taxation without representation"), e um desejo crescente de autonomia e de governação autodeterminada. Após a declaração de independência, as Treze Colónias, agora Estados, formaram uma estrutura confederal como forma inicial de governo. Esta estrutura caracterizava-se por uma aliança informal entre os Estados, conservando cada um deles uma grande parte da sua soberania e independência. A Confederação era regida pelos Artigos da Confederação, um documento que estabelecia uma união permanente dos Estados, mas concedia poucos poderes centrais a um governo federal. Este período de confederação revelou várias fragilidades na estrutura governamental, nomeadamente em termos da sua capacidade para cobrar impostos, regular o comércio e manter a ordem. Estes problemas acabaram por levar à redação e ratificação da Constituição dos Estados Unidos em 1787, que estabeleceu um sistema federal mais forte, com um equilíbrio entre os poderes do governo central e os dos Estados.

Após a Declaração de Independência dos Estados Unidos em 1776, as Treze Colónias, agora transformadas em Estados soberanos, começaram a redigir as suas próprias constituições. Este movimento marcou uma rutura radical com os sistemas monárquicos europeus, baseados no princípio da soberania popular. Esta abordagem foi revolucionária, colocando o poder e a legitimidade do governo diretamente nas mãos do povo, e não nas de um monarca.

As constituições desses novos Estados americanos eram diversas em conteúdo, mas partilhavam um compromisso comum com os direitos naturais e inalienáveis do homem. Oito desses Estados, incluindo a Virgínia, com a sua Declaração de Direitos de 1776 redigida por George Mason, foram mais longe, incorporando uma Declaração de Direitos no início das suas constituições. Estas declarações foram profundamente influenciadas pelas ideias do Iluminismo e de filósofos como John Locke, que tinha apresentado os conceitos de direito à vida, à liberdade e à propriedade. Estas declarações de direitos tinham várias funções essenciais. Em primeiro lugar, reconheciam explicitamente a existência de direitos naturais essenciais, como a liberdade de expressão e de religião e o direito a um julgamento justo. Por exemplo, a Declaração de Direitos da Virgínia afirmava estes direitos, indicando explicitamente as liberdades que o Governo não podia infringir. Em segundo lugar, ao enumerar estes direitos, procuraram limitar o poder do governo, proporcionando assim proteção contra abusos de poder e autoritarismo. Por último, afirmaram o princípio democrático de que o governo é criado para servir o povo e obtém a sua legitimidade da vontade do povo. Estas declarações tiveram um impacto considerável na história dos direitos humanos. Não só moldaram a governação e as políticas dos novos Estados americanos, como também influenciaram a redação da Declaração de Direitos, as primeiras dez alterações à Constituição dos EUA, ratificada em 1791. Estes documentos históricos lançaram as bases dos direitos civis e continuam a influenciar os debates contemporâneos sobre liberdade e justiça em todo o mundo.

A Declaração de Direitos da Virgínia, adoptada em junho de 1776, é efetivamente a primeira declaração formal de direitos no Novo Mundo. No entanto, é importante clarificar o papel de Thomas Jefferson neste contexto. Embora a Jefferson seja atribuída a redação da Declaração de Independência dos Estados Unidos, adoptada em 4 de julho de 1776, foi de facto George Mason o principal autor da Declaração de Direitos da Virgínia. A Declaração de Direitos da Virgínia teve uma influência significativa na Declaração de Independência e noutros documentos fundamentais. O texto de Mason estabelecia princípios de liberdades individuais e direitos humanos, como a liberdade de expressão, de imprensa, de religião e o direito a um julgamento justo. Essas ideias estavam em sintonia com os princípios estabelecidos na Declaração de Independência, que articulava os ideais de liberdade e autogoverno contra a opressão britânica.

Jefferson, ao redigir a Declaração de Independência, baseou-se nestes conceitos, bem como nas ideias dos filósofos do Iluminismo, para justificar a separação das colónias da Grã-Bretanha. A ligação entre estes dois documentos é um testemunho da atmosfera intelectual e política da época, em que as ideias de direitos naturais e de governo democrático eram cada vez mais aceites. A Declaração de Direitos da Virgínia serviu também de modelo para futuras declarações de direitos nos Estados Unidos e influenciou o desenvolvimento da Declaração de Direitos, as primeiras dez emendas à Constituição dos EUA. O seu impacto na fundação dos Estados Unidos e no desenvolvimento dos direitos humanos no mundo ocidental é, portanto, inegável.

Em 1787, os Estados Unidos da América adoptaram a Constituição dos Estados Unidos, um documento fundador que estabeleceu o quadro do governo federal do país. A Constituição, redigida na Convenção de Filadélfia, marcou uma transição significativa da anterior estrutura confederal, ao abrigo dos Artigos da Confederação, para um sistema federal mais forte e mais centralizado. A influência da Declaração de Direitos da Virgínia na Constituição dos EUA, nomeadamente nas primeiras emendas, é uma faceta importante da história constitucional americana. Embora a Constituição original de 1787 não contivesse uma Declaração de Direitos, a exigência de uma proteção explícita dos direitos individuais constituía uma preocupação importante para muitos delegados e cidadãos.

Essa preocupação decorreu, em parte, da influência de documentos como a Declaração de Direitos da Virgínia. Os princípios estabelecidos na Declaração da Virgínia, como a liberdade de expressão, a liberdade religiosa e o direito a um julgamento justo, eram vistos como essenciais para proteger os cidadãos de um governo central demasiado poderoso. É por isso que, após a ratificação da Constituição, um dos primeiros actos do primeiro Congresso dos Estados Unidos foi propor uma série de alterações que garantissem esses direitos. Essas emendas, conhecidas coletivamente como Declaração de Direitos, foram fortemente influenciadas pela Declaração de Direitos da Virgínia e pelas idéias de George Mason. Elas foram propostas por James Madison em 1789 e ratificadas em 1791, tornando-se as dez primeiras emendas à Constituição. A Declaração de Direitos garantia muitas liberdades civis e limitava os poderes do governo federal, reflectindo as preocupações e os ideais que tinham sido expressos na Declaração de Direitos da Virgínia alguns anos antes.

Declarações de direitos francesas: 1789 - 1795[modifier | modifier le wikicode]

Declaração dos Direitos Humanos de Le Barbier

Entre 1789 e 1804, período marcado pela Revolução Francesa e suas consequências, a França viveu uma rápida sucessão de constituições, cada uma delas incorporando uma declaração de direitos. Este período de intensa transformação política reflecte os ideais revolucionários de liberdade, igualdade e fraternidade, bem como a vontade de romper com o antigo regime monárquico.

A primeira destas constituições, adoptada em 1791, baseou-se em grande medida na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada em 1789. Esta declaração, influente e revolucionária, estabeleceu os princípios universais dos direitos individuais e da soberania popular. Foi fortemente influenciada não só pelos filósofos do Iluminismo, como Jean-Jacques Rousseau e Montesquieu, mas também pelos exemplos das leis de direitos americanas. De facto, os constitucionalistas franceses estavam bem cientes dos desenvolvimentos constitucionais nos Estados Unidos. As declarações de direitos das diferentes constituições dos Estados americanos, bem como a Declaração de Independência de 1776, constituíam referências importantes. Serviram de modelo para o desenvolvimento de princípios de direitos e de governação nos documentos constitucionais franceses.

Durante este período, cada nova constituição francesa tentou responder a desafios políticos e sociais em constante mudança. Por exemplo, a Constituição do Ano III (1795), adoptada durante o período do Directoire, e a do Ano VIII (1799), que marcou o início do Consulado sob Napoleão Bonaparte, incluíam ambas declarações de direitos, embora a sua aplicação prática variasse de acordo com as realidades políticas da época. Esta série de constituições em França, com as suas declarações de direitos, demonstra como os ideais da Revolução Francesa evoluíram e foram postos em prática de diferentes formas. Ao mesmo tempo, a influência transatlântica dos desenvolvimentos constitucionais americanos na França da época é um exemplo precoce da interligação das ideias revolucionárias e dos direitos humanos em todo o mundo.

Em 1789, a França mergulhou num período de crise profunda, marcado por tumultos políticos, económicos e sociais. Foi um ano crucial na história francesa, marcando o início da Revolução Francesa, um movimento que viria a transformar radicalmente a sociedade francesa e a influenciar o mundo inteiro. A crise foi alimentada por uma série de factores, incluindo dificuldades económicas exacerbadas pelo envolvimento da França na Guerra da Independência Americana, má gestão financeira por parte da monarquia, más colheitas que levaram ao aumento do preço do pão e insatisfação geral com um sistema feudal rígido e desigual. Neste contexto, em 17 de junho de 1789, os deputados do Terceiro Estado, a que se juntaram alguns membros do clero e da nobreza, autoproclamaram-se Assembleia Nacional Constituinte, declarando a sua intenção de redigir uma nova constituição para a França. Esta ação foi, em si mesma, revolucionária, pois pôs em causa a autoridade absoluta do rei Luís XVI e reivindicou o poder de governar em nome do povo.

Um dos primeiros e mais importantes actos desta Assembleia Constituinte foi a elaboração da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, adoptada em 26 de agosto de 1789. Esta declaração estabeleceu os princípios fundamentais que viriam a ser as pedras angulares da Revolução Francesa e das democracias modernas. Proclamou direitos como a liberdade, a propriedade, a segurança, a resistência à opressão, a igualdade perante a lei e a liberdade de expressão e de religião. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi fortemente influenciada pelos ideais do Iluminismo e por documentos como a Declaração de Independência Americana e as Declarações de Direitos dos Estados Americanos. Representou uma rutura radical com a velha ordem e estabeleceu os princípios de um novo regime baseado nos direitos e na soberania do povo. A Declaração tornou-se um documento emblemático da Revolução Francesa e teve um impacto duradouro no desenvolvimento dos direitos humanos e das democracias liberais em todo o mundo.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, adoptada no contexto da Revolução Francesa, representa um momento crucial na história dos direitos humanos e do pensamento político. Fortemente influenciada pelas ideias do Iluminismo e por documentos como a Declaração da Virgínia, a Declaração procurou codificar os princípios universais da liberdade, da igualdade e dos direitos inalienáveis do indivíduo.

Os artigos da Declaração, que reflectem estas ideias, estão profundamente enraizados no contexto da época. Por exemplo, o artigo 1.º afirma: "Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem ter por base o bem comum". Esta afirmação da igualdade fundamental e da liberdade inata fazia parte de uma reação contra as estruturas feudais e os privilégios aristocráticos do Antigo Regime. O artigo 2.º, que afirma: "O objetivo de todas as associações políticas é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Estes direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão", fazendo eco da filosofia de John Locke e de outros pensadores do Iluminismo, sublinhando o papel do governo como protetor dos direitos fundamentais do indivíduo. Quanto à liberdade individual, o artigo 4.º define o seu âmbito: "A liberdade consiste em poder fazer tudo o que não prejudique os outros: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem outros limites senão os que asseguram o gozo desses mesmos direitos pelos outros membros da sociedade. Estes limites só podem ser determinados pela lei". Este conceito de liberdade, limitada pelos direitos dos outros e regida pela lei, é um pilar da teoria liberal moderna. O artigo 6.º, que aborda a noção de direito e de democracia, afirma: "A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de contribuir pessoalmente, ou através dos seus representantes, para a sua formação. Deve ser igual para todos, quer proteja quer castigue. Como todos os cidadãos são iguais aos seus olhos, são igualmente elegíveis para todas as dignidades, cargos e empregos públicos, de acordo com as suas capacidades e sem qualquer outra distinção que não seja a das suas virtudes e talentos". Este artigo sublinha a ideia de uma sociedade baseada na igualdade perante a lei e no direito à participação política. O artigo 7.º aborda a questão da justiça legal: "Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e segundo as formas por ela prescritas. Aqueles que solicitam, expedem, executam ou fazem executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente: torna-se culpado se resistir". Esta proteção contra as prisões e detenções arbitrárias é uma resposta direta aos abusos do Antigo Regime. Por último, o artigo 11.º, que afirma: "A livre comunicação dos pensamentos e das opiniões é um dos direitos mais preciosos do Homem: todo o cidadão pode, pois, falar, escrever e imprimir livremente, sem ser responsabilizado pelo abuso desta liberdade, nos casos determinados pela lei", e o artigo 17: "Sendo a propriedade um direito inviolável e sagrado, ninguém pode ser privado dela, salvo por manifesta necessidade pública legalmente comprovada e mediante justa e prévia indemnização", ilustram a importância atribuída às liberdades civis de expressão, imprensa e propriedade. Estes artigos, que foram incorporados na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, lançaram as bases teóricas dos regimes democráticos modernos, tendo uma profunda influência no desenvolvimento da democracia.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada em 1789, no auge da Revolução Francesa, é um documento histórico fundamental, estabelecendo princípios que viriam a redefinir as noções de direitos fundamentais na sociedade moderna. Reflectindo o espírito da época e influenciada por filósofos do Iluminismo, como Jean-Jacques Rousseau e John Locke, esta Declaração formulou direitos que concretizavam as aspirações profundas do povo francês face à opressão e à injustiça.

A liberdade, um pilar central da Declaração, é abordada em vários dos seus artigos. É definida não só como um direito humano intrínseco, mas também como um princípio que deve ser exercido no respeito pelos direitos dos outros, marcando uma transição de noções absolutas de liberdade para um entendimento mais social e interdependente do conceito. Além disso, a Declaração reconhece a segurança como um direito essencial, garantindo a proteção dos indivíduos contra abusos e tratamentos arbitrários. No contexto da época, em que as detenções e prisões sem justa causa eram comuns, este direito assumiu um significado especial, simbolizando uma rejeição das práticas abusivas do Antigo Regime. O direito de resistir à opressão é também afirmado, reflectindo diretamente as circunstâncias revolucionárias de 1789. Esta inclusão era revolucionária porque legitimava a revolta contra um governo injusto, conceito que estava em contradição direta com os princípios monárquicos do direito divino e da obediência absoluta ao soberano. A propriedade, declarada como um direito inviolável e sagrado, testemunha a importância atribuída à proteção dos bens pessoais. Numa sociedade em plena mutação, em que os direitos feudais eram postos em causa, o reconhecimento da propriedade como um direito fundamental constituía um passo em frente na organização social e económica moderna. Por último, a segurança, entendida como proteção contra tratamentos injustos e arbitrários, é um direito fundamental consagrado na Declaração. Proporciona proteção jurídica aos cidadãos, garantindo que as acções do governo se baseiam em princípios legais e justos.

Estes direitos, articulados na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, não são apenas ideais abstractos; reflectem as lutas e as aspirações de uma nação em plena transformação. Foram concebidos em resposta direta aos desafios e abusos da época e a sua influência estendeu-se muito para além das fronteiras da França. Este documento tornou-se um modelo para futuras declarações de direitos humanos e teve uma profunda influência no desenvolvimento de constituições democráticas e sistemas jurídicos em todo o mundo.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, em França, e a Declaração de Direitos da Virgínia de 1776, nos Estados Unidos, são dois documentos históricos cruciais que lançaram as bases dos direitos fundamentais de primeira geração. Estes direitos de primeira geração centram-se principalmente nas liberdades civis e políticas, salientando os princípios da liberdade individual, da participação política, da justiça e da proteção contra a arbitrariedade do governo. Em ambas as declarações, é dada grande ênfase a direitos como a liberdade de expressão, a liberdade de religião, o direito a um julgamento justo, a proteção contra a prisão e detenção arbitrárias e o direito à propriedade. Estes direitos são considerados fundamentais porque são essenciais à dignidade individual e à participação efectiva numa sociedade democrática.

A Declaração da Virgínia, redigida principalmente por George Mason, foi uma das primeiras a codificar estes direitos num documento governamental. Influenciou não só a Constituição dos EUA e a sua Carta de Direitos, mas também outras cartas de direitos em todo o mundo, incluindo a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de França. Por seu lado, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, adoptada no contexto tumultuoso da Revolução Francesa, marcou um passo importante no reconhecimento dos direitos individuais contra a opressão de um regime monárquico. Reflectiu e ampliou as ideias da filosofia iluminista, nomeadamente no que diz respeito à soberania popular e aos direitos inalienáveis do indivíduo. Estes documentos lançaram as bases para os desenvolvimentos subsequentes em matéria de direitos humanos. Os direitos da primeira geração, tal como enunciados nestas declarações, continuam a constituir o núcleo das constituições democráticas modernas e das declarações internacionais de direitos humanos, sublinhando a sua importância e relevância duradouras nas lutas pela liberdade e pela justiça.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, em França, embora tenha lançado as bases dos direitos cívicos e políticos, não continha, de facto, quaisquer disposições relativas aos direitos sociais. Esta ausência reflecte o contexto histórico e as prioridades ideológicas da época, que se centravam principalmente na liberdade individual, na proteção contra a opressão governamental e no estabelecimento de princípios democráticos. Na altura, a ênfase foi colocada na construção de uma democracia parlamentar e, em alguns casos, de uma democracia direta, em que a soberania residia no povo. Os direitos estabelecidos na Declaração de 1789 destinavam-se principalmente a limitar o poder do governo e a garantir as liberdades individuais, como a liberdade de expressão, a liberdade de religião e o direito à propriedade.

Os direitos sociais, como o direito ao trabalho, à educação, à saúde e à segurança social, só começaram a ser amplamente reconhecidos no final do século XIX e no início do século XX. Tal deveu-se, em grande medida, às mudanças sociais e económicas, nomeadamente à industrialização e ao aparecimento de movimentos de trabalhadores, que puseram em evidência as desigualdades sociais e as dificuldades criadas pelo capitalismo industrial. Estes direitos sociais foram gradualmente incorporados nas constituições nacionais e nos instrumentos internacionais de direitos humanos ao longo do século XX, nomeadamente com a adoção da Declaração Universal dos Direitos do Homem em 1948, que incluía tanto os direitos civis e políticos como os direitos económicos, sociais e culturais. A Declaração de 1789, embora seja um documento fundamental na história dos direitos humanos, representou uma fase inicial na evolução dos direitos humanos, centrada nos direitos civis e políticos. A inclusão dos direitos sociais no discurso dos direitos humanos surgiu mais tarde, em resposta às necessidades e aos desafios de uma era industrial e pós-industrial.

A popularidade e a influência duradouras da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 residem no seu âmbito universal e no seu carácter inovador. Redigida em agosto de 1789, no auge da Revolução Francesa, a Declaração foi revolucionária não só para a França, mas para todo o mundo, estabelecendo princípios que transcenderam as fronteiras nacionais e as particularidades culturais. O principal objetivo da Declaração era definir claramente os direitos fundamentais, lançando as bases para a elaboração da futura Constituição francesa. Os constituintes pretendiam estabelecer um conjunto de princípios que orientassem a transformação da sociedade francesa de uma monarquia absoluta para uma sociedade baseada na soberania popular e nos direitos individuais. A rapidez com que foi redigida, em apenas uma semana, testemunha a urgência e a intensidade dos debates políticos e sociais da época. Apesar disso, a Declaração conseguiu captar o espírito da época e articular ideias que ressoavam profundamente com as aspirações do povo. Abordava conceitos como a liberdade, a igualdade, a propriedade e a resistência à opressão, temas que estavam no centro das preocupações revolucionárias.

A Declaração ganhou tal popularidade e respeito que, desde então, não foi objeto de alterações substanciais, adquirindo um estatuto quase sagrado na história constitucional francesa. A sua reputação e influência rapidamente se espalharam para além de França, inspirando movimentos democráticos e lutas pelos direitos humanos em todo o mundo. O seu universalismo e originalidade fizeram da Declaração um texto fundamental na história dos direitos humanos, um documento que continua a ser citado e referenciado em debates sobre direitos civis e políticos em todo o mundo. A sua rápida redação, longe de diminuir o seu significado, parece ter captado a essência dos ideais revolucionários de uma forma sucinta e poderosa, o que explica em parte a sua popularidade e longevidade.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, revolucionária no seu conteúdo e alcance, distingue-se pelo seu universalismo, destinado a aplicar-se não só aos cidadãos franceses mas a toda a humanidade. Esta abordagem marca uma rutura significativa com os documentos de direitos anteriores, frequentemente limitados por contextos nacionais ou estatutos específicos. A intenção dos redactores da Declaração era criar um documento que transcendesse as fronteiras nacionais e se referisse a um conjunto universal de direitos e princípios humanos. Isto reflecte a influência dos filósofos do Iluminismo, como Jean-Jacques Rousseau e John Locke, cujas ideias sobre direitos naturais e soberania popular se baseavam em conceitos de humanidade universal e direitos inalienáveis. A ênfase colocada no "homem" e no "cidadão" na Declaração sublinha esta ambição universal. O termo "homem" refere-se à humanidade no seu conjunto, afirmando direitos e liberdades que são intrínsecos a todos os seres humanos, independentemente da sua nacionalidade ou estatuto social. Ao mesmo tempo, a utilização do termo "cidadão" sublinha o papel ativo dos indivíduos na governação e na sociedade política, reflectindo os ideais de participação democrática e de soberania popular. A Declaração estabeleceu assim um quadro em que os direitos e liberdades individuais não eram apenas prerrogativas dos cidadãos franceses, mas princípios aplicáveis a todos os povos. A sua influência foi global, inspirando movimentos de direitos humanos e reformas democráticas muito para além de França. Os princípios estabelecidos na Declaração foram incorporados em numerosas constituições nacionais e instrumentos internacionais de direitos humanos, afirmando o seu papel central na história dos direitos humanos.

A brevidade da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 está, de facto, ligada ao seu objetivo de universalismo. Ao centrar-se na expressão de grandes princípios fundamentais, a Declaração pretendia apresentar ideias claras, poderosas e amplamente aceites que pudessem ser compreendidas e adoptadas por todos, independentemente do seu contexto nacional ou cultural. Esta abordagem reflecte o desejo dos redactores de criar um documento que transcendesse as especificidades locais e falasse de aspirações universais de justiça, liberdade e igualdade. Ao evitar ficar presa a pormenores ou a disposições demasiado específicas, a Declaração conseguiu articular princípios que são simultaneamente profundos e suficientemente gerais para serem aplicáveis numa variedade de contextos.

Estes princípios, como a liberdade, a igualdade perante a lei, a soberania popular e os direitos à propriedade e à segurança, foram concebidos para resistir aos testes do tempo e às mudanças nas circunstâncias políticas ou sociais. A sua formulação concisa e o seu carácter universal facilitaram a sua adoção e incorporação na legislação e nas constituições de todo o mundo, bem como nas subsequentes declarações internacionais sobre direitos humanos. A brevidade da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão não é uma limitação, mas antes um ponto forte. Permitiu que o documento captasse a essência dos ideais revolucionários de uma forma clara e memorável, contribuindo para o seu estatuto icónico e influência duradoura na história dos direitos humanos.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 coloca, de facto, uma ênfase especial no indivíduo, afirmando direitos que são da esfera pessoal e exigindo que o Estado adopte uma atitude de não interferência em certos assuntos privados. Esta abordagem está fundamentalmente enraizada no individualismo, uma caraterística essencial do pensamento liberal que estava a emergir na altura. Um dos princípios centrais da Declaração é a liberdade do indivíduo, entendida como o direito de ser e de atuar sem interferência injustificada do Estado. Este princípio implica uma obrigação por parte do Estado de limitar a sua ação na vida dos cidadãos, exceto quando necessário para proteger os direitos dos outros ou para o bem comum. Esta noção de liberdade individual é uma reação contra o abuso de poder e a interferência arbitrária do Estado, típicos do Antigo Regime. A importância atribuída ao direito de propriedade na Declaração também reflecte esta tendência para o individualismo. A propriedade é considerada um direito inviolável e sagrado, sublinhando o valor que a sociedade liberal atribui à posse individual e à autonomia económica. O direito de propriedade é visto não só como um pilar da liberdade individual, mas também como um elemento essencial da ordem social e económica.

É interessante notar que, nesta perspetiva, o direito de propriedade não impõe quaisquer obrigações explícitas à sociedade ou ao Estado para além do reconhecimento e da proteção deste direito. Esta visão reflecte a ideia de que a proteção dos direitos individuais, incluindo o direito de propriedade, é por si só suficiente para garantir uma sociedade justa e equilibrada. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão está profundamente enraizada num quadro individualista, em que a liberdade pessoal e a propriedade são vistas como fundamentais para o desenvolvimento do indivíduo e para o funcionamento do Estado. Esta orientação teve uma influência considerável no desenvolvimento subsequente das teorias políticas e jurídicas, nomeadamente nos países ocidentais.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, adoptada no tumultuoso rescaldo da Revolução Francesa, ganhou rapidamente grande popularidade em França e no estrangeiro devido à sua abordagem inovadora e ao seu universalismo. O seu sucesso pode ser atribuído a uma série de factores contextuais e históricos que interagiram para fazer deste documento um poderoso símbolo da liberdade e dos direitos humanos. No coração da Revolução Francesa, a sociedade estava a atravessar um período de profundas mudanças políticas e sociais. As ideias dos filósofos do Iluminismo, como o "Contrato Social" de Jean-Jacques Rousseau e os "Direitos Naturais" de John Locke, já tinham aberto caminho para uma contestação da ordem estabelecida. Estes filósofos defendiam os princípios da liberdade individual, da igualdade e da governação democrática, que se reflectem na Declaração. A Declaração, na sua concisão, sintetizou de forma brilhante estes ideais. Ao enfatizar o individualismo e os direitos de propriedade, respondeu a um desejo profundamente enraizado de proteção contra os abusos do poder do Estado e de reconhecimento das liberdades individuais. O individualismo, em particular, correspondia às aspirações de uma população desejosa de se libertar dos grilhões da estrutura feudal e monárquica. Além disso, o direito à propriedade era visto como um pilar fundamental da independência económica e pessoal, em forte contraste com as desigualdades de riqueza e de estatuto do Antigo Regime.

O impacto da Declaração estendeu-se muito para além das fronteiras de França. O seu universalismo inspirou movimentos de direitos humanos e reformas democráticas noutras partes do mundo. Por exemplo, os ideais da Declaração influenciaram os movimentos revolucionários na Europa do século XIX e também desempenharam um papel no desenvolvimento da Declaração Universal dos Direitos do Homem em 1948, sublinhando a sua influência duradoura e global. A popularidade da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 não foi um acidente da história, mas o resultado de um alinhamento perfeito entre as aspirações do momento, as influências filosóficas da época e a apresentação clara e poderosa de princípios universais que continuaram a ressoar com os valores emergentes da era moderna. O seu legado continua vivo, simbolizando a luta pela liberdade e pela justiça em todo o mundo.

A influência das declarações de direitos que emergiram da Revolução Francesa, nomeadamente a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 e a versão revista de 1795, estendeu-se muito para além das fronteiras de França, atingindo muitos países da Europa, incluindo a Suíça. Este período foi marcado pela difusão dos ideais revolucionários franceses em todo o continente, muitas vezes acompanhada de mudanças políticas e constitucionais nos territórios conquistados ou influenciados pela França. A Suíça, com a sua primeira constituição em 1798, é um exemplo notável. A República Helvética, estabelecida sob influência francesa, adoptou uma constituição que reflectia os princípios da Revolução Francesa. Embora esta constituição se inspirasse nas ideias francesas, nomeadamente no que diz respeito à centralização do poder e aos direitos individuais, teve também de ter em conta as especificidades e tradições suíças.

A Revolução Francesa teve um impacto considerável na Europa, não só em termos de conquistas territoriais, mas também na exportação dos seus ideais políticos e jurídicos. As declarações de direitos francesas serviram de modelo aos reformadores e revolucionários de outros países, inspirando alterações constitucionais e reformas legislativas. Introduziram conceitos como a soberania popular, a igualdade perante a lei e as liberdades individuais, que eram novos e revolucionários para muitas sociedades europeias da altura. No entanto, a adoção destes ideais nem sempre foi simples ou direta. Em muitos casos, os esforços para implementar os princípios revolucionários franceses depararam-se com resistências locais, tradições enraizadas e contextos políticos complexos. Por exemplo, embora a Constituição de 1798 tenha sido um marco na história constitucional suíça, também deu origem a controvérsias e conflitos internos, reflectindo os desafios da adaptação das ideias revolucionárias francesas a outros contextos nacionais. A influência das declarações de direitos da Revolução Francesa espalhou-se por toda a Europa, tendo um efeito profundo no desenvolvimento político e jurídico do continente. A Suíça, com a sua Constituição de 1798, é um exemplo de como estas ideias foram adaptadas e integradas noutros sistemas políticos, ilustrando o impacto duradouro e generalizado dos princípios revolucionários franceses.

Apêndices[modifier | modifier le wikicode]

Referências[modifier | modifier le wikicode]